O julgamento faz parte de um pacote de 10 ações propostas pelo governo contra a edição de regras de estados e municípios que facilitam o acesso às armas| Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
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Nesta quarta-feira (3), os ministros dos Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para derrubar a Lei 21.361, de 18 de janeiro de 2023, do estado do Paraná, que facilita o porte de armas para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs).

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a derrubada da lei estadual foi proposta pela Presidência da República através da Advocacia-Geral da União (AGU) e tem como relator, no STF, o ministro Cristiano Zanin.

Na ação, o governo alega que a competência para legislar sobre a matéria é da União.

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Em comunicado oficial, a AGU disse que “ao presumir que colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs) estão sujeitos a risco e ameaças à integridade física, o legislador estadual buscou de forma automática, e sem respaldo constitucional, o preenchimento de condições previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) para a autorização do porte de arma, além de suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a necessidade do porte”.

Em seu voto, Zanin disse que “é sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”.

“O Decreto nº 11.615/2023, que regulamenta a Lei nº 10.826/2003, delineia, em seu art. 2º, os conceitos de atirador desportivo, caçador excepcional, caçador de subsistência e colecionador, explicitando ainda, ao longo de seu texto, os requisitos pessoais e as exigências objetivas para a obtenção de certificados e a filiação a entidades de tiro [...] O ato normativo estabeleceu restrições especialmente firmes aos caçadores excepcionais, aos atiradores desportivos e aos colecionadores, obrigando-lhes a obter o Certificado de Registro pelo Comando do Exército para que exerçam legitimamente suas atividades. O transporte da arma, acrescenta-se, somente deve ser realizado mediante a emissão de guia de tráfego pelo mesmo Comando do Exército, havendo também uma série de limites sobre municiamento, trajeto e períodos autorizados: cuida-se do porte de trânsito, previsto no art. 33 do Decreto n° 11.615/2023”, diz um trecho do voto de Zanin.

O parecer do relator foi acompanhado pelos votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O julgamento faz parte de um pacote de 10 ações propostas pelo governo contra a edição de regras de estados e municípios que facilitam o acesso às armas de fogo. As ações foram apresentadas pela AGU em dezembro de 2023.

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São questionadas normas dos estados de Mato Grosso do Sul (ADI 7567), Sergipe (ADI 7568), Paraná (ADI 7569), Alagoas (ADI 7570), Espírito Santo (ADIs 7571, 7572 e 7574), Minas Gerais (ADI 7573), Roraima (ADI 7575) e do município de Muriaé/MG (ADPF 1113).

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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