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Recurso

STM torna Roberto Jefferson réu por suposta falsidade em registro de armas

Denúncia do MPM aponta declaração de bons antecedentes mesmo com processo do Mensalão no histórico do ex-deputado.
Denúncia do MPM aponta declaração de bons antecedentes mesmo com processo do Mensalão no histórico do ex-deputado. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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Por unanimidade, o Superior Tribunal Militar (STM) aceitou um recurso do Ministério Público Militar (MPM) e tornou réu o ex-deputado federal Roberto Jefferson com base no crime de uso de documento falso. Com isso, o caso voltará à 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar de Brasília, que deverá dar andamento à ação penal.

O acórdão foi publicado no domingo (1º).O caso tramitou em plenário virtual, sob relatoria do ministro Anisio David de Oliveira Júnior.

Jefferson tem 73 anos e cumpre pena em prisão domiciliar por condenação no Supremo Tribunal Federal (STF). O benefício foi inicialmente concedido em caráter humanitário, diante de seu estado de saúde, e mantido quando começou a execução definitiva da pena, em fevereiro deste ano.

Entenda o caso

O caso surgiu em dezembro de 2022 a partir de uma manifestação anônima na ouvidoria do MPM. O denunciante afirmava que Jefferson conseguiu obter e transferir um registro como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), além de comprar armas e registrar munições. Ocorre, porém, que os antecedentes não permitiriam tal registro, uma vez que ele ainda responderia por processos criminais.

Em agosto de 2020, quando buscou mudar a região militar de seu registro, o ex-deputado teria afirmado que não respondia a nenhum inquérito ou processo criminal, além de declarar bons antecedentes.

O pedido foi aceito em fevereiro de 2021. Na mesma data, Jefferson teria conseguido a 6ª revalidação de seu registro, apresentando certidões negativas de quatro tribunais, sem mencionar o Supremo Tribunal Federal (STF).

O indulto natalino de 2015, concedido pela então presidente Dilma Rousseff (PT), alcançou o ex-deputado. Com isso, o ministro Luís Roberto Barroso extinguiu sua pena.

O órgão acusador explica que o indulto exclui apenas a pena, sem apagar os efeitos secundários, como a existência de maus antecedentes. O entendimento já virou jurisprudência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais".

Com tudo isso, a denúncia afirma que Jefferson fez uma declaração falsa em um documento jurídico relevante, caracterizando o crime apontado por duas vezes.

Rejeição em primeira instância e recurso

A denúncia foi rejeitada em primeira instância. O juiz do caso entendeu que não havia provas ou justa causa para seguir com um processo criminal. O MPM, no entanto, recorreu, alegando que o magistrado avançou na análise do mérito da discussão, o que não cabe nesta etapa, destinada apenas a verificar se os fatos alegados fazem algum sentido e se podem constituir crime.

A defesa do ex-deputado afirmou que o recurso não enfrenta pontos específicos da decisão original e pediu a rejeição. Pediram que fosse aplicada por analogia uma súmula do STJ que obriga o recurso a ser específico.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Roberto Jefferson. O espaço segue aberto para manifestação.

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