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"Mídia formal"

Toffoli usou notícias para contrariar PF e puxar caso Master ao STF

Polícia Federal encontrou um contrato não assinado supostamente atribuído a um parlamentar e não viu razão para foro privilegiado. Toffoli, no entanto, manteve o caso no Supremo.
Polícia Federal encontrou um contrato não assinado supostamente atribuído a um parlamentar e não viu razão para foro privilegiado. Toffoli, no entanto, manteve o caso no Supremo. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli usou notícias da "mídia formal" para contrariar uma análise da Polícia Federal (PF) que não via razão para a tramitação do caso na Corte, por ausência de autoridades com foro privilegiado no foco das apurações. A decisão que retirou o caso da Justiça Federal ocorreu no dia 3 de dezembro de 2025, um dia após a delegada Janaína Palazzo afirmar que a corporação fez um "filtro minucioso" e não encontrou autoridades com prerrogativa de foro nas apurações iniciais.

Em sua decisão Toffoli afirmou que a investigação era “supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função”. A justificativa mencionada pelo ministro foi a existência de notícias da “mídia formal” sobre o tema, apesar de a PF ter informado no dia anterior que não encontrara autoridades com foro no foco das apurações.

Os processos do caso Master tiveram seus sigilos levantados na noite desta quinta-feira (10) pelo ministro André Mendonça, que sucedeu Toffoli na relatoria após a imprensa encontrar indícios de uma relação de proximidade com Vorcaro. A liberação atende a uma solicitação do presidente da Corte, Edson Fachin.

Vorcaro queria relatoria de outro ministro que também estava em sua lista de contatos

A defesa do banqueiro queria, inicialmente, que o caso fosse distribuído ao ministro Nunes Marques, um dos contatos em seu celular. A justificativa seria a relatoria da Operação Overclean, sobre desvio de emendas parlamentares na Bahia.

Vorcaro ingressou com uma reclamação constitucional no Supremo, apontando para o deputado federal João Bacelar (PL-BA). Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa do banqueiro, foi apreendida uma pasta com um termo de opção de compra de duas áreas em Porto Seguro (BA) por R$ 250 milhões.

A divergência ocorreu porque um auto de apreensão manuscrito mencionava "Pasta da Câmara dos Deputados, João Carlos Bacelar, Dep. Federal PL/BA", enquanto a redação final do termo de apreensão omite o nome do parlamentar, citando apenas a Câmara.

Palazzo argumenta que "trata-se de uma simples minuta", sem assinaturas e sobre uma intenção de negociação não concluída, sem "o menor interesse" para a investigação. A delegada destaca que a fraude em apuração envolvia montantes maiores, como a venda de ativos sem valor ao Banco de Brasília (BRB) por R$ 12 bilhões.

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