O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite desta terça-feira (9), uma ação movida pelo PDT que pedia a cassação da chapa Jair Bolsonaro – Hamilton Mourão, vencedora das eleições presidenciais de 2018.
A ação se pautava na acusação de que a candidatura de Bolsonaro foi beneficiada por um esquema de disparo em massa de mensagens desfavoráveis ao PT, principal adversário de Bolsonaro nas urnas, e também por doações ocultas movidas por pessoas jurídicas, como a rede varejista Havan.
Uma reportagem publicada pela Folha de S. Paulo em outubro de 2018, entre o primeiro e o segundo turnos das eleições daquele ano, embasou a ação do PDT. Intitulado "Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp", o texto relatava que empresas estariam por trás de contratações que poderiam chegar a R$ 12 milhões.
A decisão do TSE foi tomada por unanimidade. A única manifestação divergente foi do ministro Edson Fachin, que concordou com o voto do relator, ministro Luis Salomão, mas pediu mais investigações sobre o caso.
O processo foi apresentado pelo PDT no dia 20 de outubro de 2018, dois dias após a publicação do texto da Folha e oito dias antes da realização do segundo turno das eleições. O PDT, naquela disputa, lançou a candidatura de Ciro Gomes, que terminou o primeiro turno na terceira colocação. O partido apoiou no segundo turno Fernando Haddad (PT), derrotado por Bolsonaro.
Reportagem não cita base de dados, diz relator do caso no TSE
Salomão defendeu a arquivação da ação por, entre outros motivos, entender que a campanha de Bolsonaro não tinha conhecimento do suposto esquema de disparo de mensagens.
O relator acrescentou que a reportagem da Folha não citou nenhuma base de dados que eventualmente seria utilizada para o esquema de mensagens. Salomão colocou ainda que a ação do PDT "não juntou uma única mensagem sequer" que comprovaria a existência do esquema. Ele mencionou também que seria "fácil" provar o esquema, se um mecanismo de disparos em massa tivesse realmente ocorrido.
Presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso acrescentou que "não foram citados prints" na ação de autoria do PDT, que poderiam reforçar a existência do esquema e seu vínculo com a candidatura de Bolsonaro.
Defesas citaram suposta proximidade de jornalista com PT
A advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, chamou de "fake news" a reportagem da Folha de S. Paulo que embasou a ação do PDT. Ela citou que a repórter que assina o texto, Patrícia Campos Mello, "se declarou petista inúmeras vezes" e que o pai dela também teria conexões com o PT.
A advogada declarou ainda que a então candidata a vice-presidente, Manuela d'Ávila (PCdoB), citou em um evento em setembro informações que estariam na reportagem da Folha, publicada em outubro. Segundo Kufa, o episódio indicou "uma ação coordenada para desestruturar" a campanha de Bolsonaro.
Defensor do empresário Luciano Hang, dono da Havan, o advogado Admar Gonzaga também buscou deslegitimar a reportagem da Folha e citou a suposta simpatia da jornalista com o PT.
Kufa falou também que os valores baixos da campanha de Bolsonaro foram uma "escolha" do então candidato, que buscou mostrar a possibilidade de se fazer uma campanha bem-sucedida com poucos recursos.
A advogada Karina Fidelix, que fez a defesa do vice-presidente Hamilton Mourão, acrescentou que a reportagem não indicou quais seriam as notícias falsas divulgadas, nem os seus destinatários.
O ministro Alexandre de Moraes, que também votou pelo arquivamento da ação, ressalvou que o julgamento em curso não era nem sobre Campos Mello e nem sobre a Folha de S. Paulo. "Parece que a jornalista está sendo julgada, parece que a ação é contra ela", disse, em relação às menções da defesa. Segundo Moraes, o jornalismo não é obrigado a apresentar provas e que, se houve inconsistência na ação movida pelo PDT, não cabe à Folha de S. Paulo corrigir o caso.
Barroso deu opinião semelhante. O presidente da Corte eleitoral disse que "a matéria não é infundada" e declarou que, dias após a publicação do texto, o Whatsapp reviu políticas para envio de mensagens. Mas ele votou pelo arquivamento por entender que não havia provas necessárias para a continuidade do processo.
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