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CPI do Crime Organizado

Vieira diz que pedir indiciamento de faccionados seria “fazer teatro”

Senador explica que inclusão de faccionados exigiria mais provas do que apontamentos de crime de responsabilidade.
Senador explica que inclusão de faccionados exigiria mais provas do que apontamentos de crime de responsabilidade. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

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O senador e relator da agora encerrada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, Alessandro Vieira (MDB-SE), explicou que não pediu o indiciamento de faccionados por tratar-se de crimes que exigem apuração mais profunda, ao contrário dos crimes de responsabilidade que motivaram os pedidos de indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

"O relatório esclarece essa situação. Ele explica claramente que, para fazer o indiciamento por crimes comuns, é preciso que eu tenha um arcabouço probatório mais robusto. E para ter esse arcabouço probatório, não só para fazer teatro para agradar alguém que tenha algum interesse. Adianta o que eu indiciar o Marcola, que está preso e condenado a 400 anos? Qual vai ser a novidade disso?", argumentou, em entrevista à CNN Brasil nesta quarta-feira (15).

Diferentemente do que o nome sugere, um crime de responsabilidade não é propriamente um crime, mas uma infração político-administrativa, sujeita a análise pelo Legislativo. Isso porque a punição imposta não é uma prisão ou multa, mas consequências como cassação de mandato e suspensão de direitos políticos.

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Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli foram alvo de pedidos de indiciamento. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli foram alvo de pedidos de indiciamento. (Foto: Luiz Silveira/STF)

O parlamentar lembrou de medidas consideradas "atípicas" durante a relatoria de Toffoli no caso Master, como a tentativa de uma acareação durante um plantão, limitação de acesso da Polícia Federal (PF) às provas, escolha de peritos e armazenamento das provas no próprio prédio da Corte. Tudo isso, para Vieira, se associa com as revelações das relações entre Toffoli e Vorcaro para demonstrar que, mesmo sendo suspeito para julgar o caso, o ministro continuou na relatoria.

Após o acesso ao celular de Vorcaro, a própria PF foi ao Supremo para pedir o afastamento de Toffoli. Depois disso, ocorreu o que Vieira considera uma "providência heterodoxa": os ministros assinaram uma nota conjunta declarando que, mesmo sem impedimento, Toffoli decidiu devolver o caso. O novo sorteio levou o processo ao ministro André Mendonça.

"Eles aceitam a devolução da relatoria pelo Toffoli, mas sem declaração de suspeição e impedimento. Toffoli devolve a relatoria; não existe essa figura jurídica na legislação nem no regimento do Supremo", argumenta.

Sobre Moraes, Vieira destacou o contrato de R$ 129 milhões celebrado entre o Master e o escritório de advocacia Barci de Moraes, liderado pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, além de citar benefícios na relação entre ele e o banqueiro.

Já em relação a Gilmar, o parlamentar destaca a manobra que permitiu ao magistrado julgar um habeas corpus em favor da Maridt Participações, que tem Toffoli como um dos sócios.

O levantamento dos sigilos da empresa foi julgado com base na chamada distribuição por prevenção, quando não há sorteio, mas designação do ministro responsável por conexão temática. A ação usada como embasamento era de 2021 e tinha como foco a CPI da Pandemia.

Para Vieira, o que ocorreu ali foi uma fraude, uma vez que o processo já estava arquivado e não tinha relação direta com o assunto em discussão. Outro ponto, também alvo de crítica entre juristas, é a concessão do habeas corpus a uma pessoa jurídica. A Constituição Federal prevê que o benefício será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". O senador argumenta que não existe habeas corpus em favor de pessoa jurídica.

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