![Zambelli contesta avaliação de jurista sobre impeachment: “Estão tentando descredibilizar” A deputada federal e autora do pedido de impeachment, Carla Zambelli (PL-SP)](https://media.gazetadopovo.com.br/2024/02/29211223/img20240220211646375MED-960x540.jpg)
Ao reagir à avaliação do jurista Miguel Reale Júnior sobre o pedido de impeachment protocolado na Câmara com recorde de assinaturas contra o presidente Lula (PT), a deputada federal e autora do requerimento, Carla Zambelli (PL-SP), disse que “estão tentando descredibilizar” o pedido de impeachment para desmobilizar parlamentares e população.
Coautor do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016, e do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, Miguel Reale Júnior alega que ao assinarem o pedido de impeachment, os deputados renunciaram à competência de julgar os crimes de responsabilidade atribuídos a Lula.
“Quem assina o impeachment é parte acusadora, portanto, está impedido de julgar [...] Quem pede o impeachment é parte. É proponente, logo não pode ser juiz do próprio pedido”, disse o jurista em entrevista ao Estadão publicada na sexta-feira (1º).
Em suas redes sociais, a deputada Carla Zambelli questionou a tese do jurista ao citar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378 em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a aplicação do Código Penal ao processo de impeachment, porém, com ressalvas sobre o impedimento de parlamentares que endossam o pedido.
“Embora o art. 38 da Lei n.1.079/1950 [Lei do Impeachment] preveja a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, o art. 36 da Lei já trata da matéria, conferindo tratamento especial, ainda que de maneira distinta do CPP. Portanto, não há lacuna na referida lei acerca das hipóteses de impedimento e suspeição dos julgadores, que pudesse justificar a incidência subsidiária do Código. A diferença de disciplina se justifica, de todo modo, pela distinção entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias, devendo buscar realizar a vontade dos representados”, diz o trecho da ADPF lido pela deputada.
Já o artigo 36 da Lei 1.079/50 diz que “não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do Presidente da República ou dos Ministros de Estado, o deputado ou senador que tiver parentesco consanguíneo ou afim, com o acusado, em linha reta, em linha colateral, os irmãos cunhados, enquanto durar o cunhado, e os primos co-irmãos” ou “que, como testemunha do processo tiver deposto de ciência própria”.
“A ADPF diz que não se confunde o papel do magistrado com o senador, que é um representante do povo ou do seu estado, então mesmo que os senadores fossem autores, essa ADPF diz que não tem problema nenhum [...] E deputados não são julgadores do processo, deputados somente votam a admissibilidade do processo”, disse Zambelli.
“Qual é o interesse de certas pessoas tentarem descredibilizar o processo de impeachment?”, questionou a deputada depois de pedir ao professor Miguel Reale Júnior que revise a lei e a ADPF.
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