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Pedido do PL

Zanin informa a Motta que Câmara não pode suspender todo processo do golpe contra Ramagem

Zanin informa a Motta que Câmara não pode suspender todo processo do golpe contra Ramagem
O PL pediu à Câmara a suspensão da ação penal contra Ramagem por suposta tentativa de golpe com base na Constituição. (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

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O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, informou que a Câmara dos Deputados não pode suspender todas as acusações imputadas ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela suposta tentativa de golpe de Estado em 2022.

O ofício foi enviado ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta quinta-feira (24). Ramagem é o único denunciado, e agora réu, com foro privilegiado. No início deste mês, o PL pediu à Câmara a suspensão da ação penal com base no artigo 53 da Constituição.

A lei estabelece que, uma vez recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o partido pode sustar o andamento da ação com voto da maioria da Câmara.

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O deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi escolhido nesta terça (22) para ser o relator do pedido do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O caso deve ser analisado pelos deputados no prazo de 45 dias.

Zanin afirmou que a Câmara pode suspender dois dos crimes atribuídos a Ramagem: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. Essas acusações estão vinculadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, portanto, após a diplomação do deputado realizada em dezembro de 2022.

Mesmo que o pedido do PL seja aprovado, Ramagem continuará respondendo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

“Por fim, a Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98), tudo nos termos do voto do Relator”, disse o ministro no ofício, repetindo um trecho do acórdão da decisão da Primeira Turma do dia 26 de março.

A Gazeta do Povo procurou o deputado para manifestação sobre o ofício de Zanin, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

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