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A ação contra Bolsonaro no TSE foi movida por Cristiano Zanin, na época em que ela inda era advogado de Lula.
A ação contra Bolsonaro no TSE foi movida por Cristiano Zanin, na época em que ela inda era advogado de Lula.| Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou-se ser impedido para julgar um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que pede a anulação de uma multa de R$ 70 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2022. A multa é referente a uma ação movida pelo próprio magistrado, à época advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O TSE condenou Bolsonaro por um vídeo publicado no canal do Partido Liberal (PL) no Youtube que associava a imagem do então candidato Lula a termos como “ladrão” e “sistema inimigo do povo”.

De acordo com a decisão do TSE, o vídeo não deixava claro que o conteúdo se tratava de propaganda eleitoral, o que é previsto em lei.

No dia 21 de março, o ministro Flávio Dino, relator do recurso no STF, rejeitou o pedido da defesa de Bolsonaro. Segundo Dino, não cabe ao STF reavaliar provas julgadas pelo TSE. Agora, os demais ministros decidem, em plenário virtual, se estão de acordo ou não com a decisão de Dino.

No recurso negado por Dino, a defesa de Bolsonaro considera a multa desproporcional “isso porque, o vídeo impugnado, de duração de 4 min 22 segundos, teria supostamente veiculado conteúdo negativo em relação ao candidato da coligação agravada por, no máximo, 4 segundos”.

Em outro trecho do recurso, os advogados do ex-presidente destacam que “a propaganda eleitoral é poderoso instrumento de informação e concretização da soberania popular” e que a decisão do TSE compromete a “liberdade de expressão e à livre circulação de informações".

A negativa de Dino ao recurso de Bolsonaro foi a primeira decisão do ministro envolvendo o ex-presidente. Dino não analisou o mérito do pedido. O ministro argumentou que para considerar o recurso, seria necessário reanalisar as provas colhidas pela Justiça Eleitoral, medida vedada pelo STF.

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