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A sonhada privatização do abastecimento de água
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Por Antônio Claret Jr., publicado pelo Instituto Liberal

O novo marco do saneamento, recentemente aprovado pelo Congresso, impõe a concorrência. Diferente do que já foi sugerido por críticos, não há privatização, mas tão somente a concorrência obrigatória, o que hoje não existe para estatais que assumem o abastecimento de água e tratamento de esgoto das cidades por dispensa de licitação. Agora, digamos que as empresas privadas se mostrem mais eficientes que as estatais nas concorrências por todo o país. Será positivo?

Nos últimos anos, as estatais ocuparam 93% do serviço de água e esgoto no Brasil com motivação social na busca da universalização dos serviços. Infelizmente, o resultado é de 15% dos brasileiros sem água tratada e 50% despejando esgoto no meio ambiente com consequente proliferação de doenças e desvalorização de imóveis.

Ocorre que, na maioria dos casos, com poucas exceções, as estatais são mal administradas por indicados políticos, apresentam grandes perdas de água por encanamentos obsoletos, demonstram pouco interesse na universalização do saneamento em áreas sem relevância eleitoral, têm finanças abaladas pela sobrelotação de pessoal e altos salários. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), as despesas com pessoal em estatais do saneamento somaram R$ 68,1 bilhões entre 2010 e 2017, ao passo que os investimentos em serviços receberam R$ 59,7 bilhões no mesmo período, R$ 8,5 bilhões a menos. Como poderia esse sistema dar certo?

As empresas privadas não podem ter déficit, haja vista que seu objetivo maior é o lucro. Assim, precisam buscar, continuamente, a ampliação do mercado para o ganho de escala e consequente resultado. Ainda, as privadas são muito mais vulneráveis que as estatais aos protestos dos excluídos, pois precisam aumentar sua atividade e atendimento para a busca do já mencionado ganho de escala.

A estatal também sofre de descontinuidade administrativa e de investimentos, ao passo que a privada deve manter, ao menos durante o ciclo concedido, continuidade nos itens de gestão.

Qualquer serviço desenvolvido por concessão, onde existe um monopólio obrigatório para viabilização da atividade, como é o caso do abastecimento de água e esgotamento sanitário, precisa de um órgão regulador independente para que nem o consumidor permaneça nas mãos da empresa, nem a empresa corra riscos de intervenções politicas a depender do governo. Neste ponto entram as agências reguladoras. Perceba que, mesmo neste quesito, o da regulação, a eficiência se torna maior com uma empresa privada, uma vez que temos aí um ente privado e um ente público na relação, ao passo que, quando o serviço está nas mãos estatais, temos dois órgãos públicos, mesmo que associados a níveis diferentes. Existem agências reguladoras como a ARSAE (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) que têm sua independência prevista em lei e na prática por meio da garantia de mandato dos seus diretores. Isso garante que não haja intervenção estatal; mas essa é a minoria. Imagine as agências municipais, cujos diretores são escolhidos pelos prefeitos, concedentes do serviço de saneamento… Imagine uma cidade com uma estatal municipal e uma agência municipal, sem garantia de independência decisória. Certamente, uma empresa privada melhoraria, em muito, a efetividade regulatória pelo simples fato de sua atividade ser desvinculada da Administração Pública.

Assim sendo, é preciso ter em mente que o novo marco do saneamento traz a obrigatoriedade da concorrência, mas não a obrigatoriedade da privatização, o que deverá ser alcançado somente caso o privado se mostre mais eficiente que o público. Conforme demonstrado neste artigo, a privatização não seria má ideia. Muito pelo contrário, seria uma excelente medida, mas é preciso esclarecer que, se for o caminho, será por eficiência e não por imposição legal.

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