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A despolitização do Supremo Tribunal Federal
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Por Julio Cesar Cardoso, publicado pelo Instituto Liberal

O país tem sido palco de decisões polêmicas do Judiciário, o que sugere a necessidade de revisão constitucional das atribuições do presidente da República de indicar e nomear  os ministros dos  tribunais superiores (STF,  STJ, TST, TSE e STM), do TCU,  bem como de escolher em  lista tríplice aquele que será nomeado desembargador, com base na regra do “quinto” constitucional – Art. 94 CF.

Temos que despolitizar o Judiciário ( STF), infestado de políticos de toga, para que a instituição tenha credibilidade em suas decisões, diante da sociedade.

Os exemplos de decisões emblemáticas, que põem em xeque a imparcialidade de ministros e desembargadores, de indicações e nomeações políticas, podem ser constatados na Segunda Turma do STF, com a atuação controvertida dos ministros, tidos como petistas, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que se posicionaram a favor da libertação de José Dirceu, condenado pela segunda instância a trinta anos de prisão, bem como pela decisão rocambolesca do desembargador do TRF-4, Rogério Favreto, ex-filiado ao PT, nomeado por Dilma Rousseff sem ter sido juiz de coisa alguma e que mandou soltar Lula.

Não pode funcionar bem e  com total isenção uma corte ou tribunal de indicação e nomeação política. Os ministros dos tribunais superiores e os desembargadores deveriam ser pinçados apenas dos quadros do Judiciário. São os juízes de carreira que têm o perfil de julgador: nem advogados e nem promotores.

Quanto ao Tribunal de Contas da União (TCU) – não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo -, os seus ministros deveriam ser escolhidos exclusivamente do quadro de auditores.

Com respeito à vitaliciedade dos cargos, excetuando os  desembargadores, os demais (ministros dos tribunais superiores e do TCU) deveriam ter mandatos fixos de dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao cargo.

Sobre o autor: Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e já atuou como Servidor Federal.

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