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Fachin transformou o protecionismo, o nacionalismo e o mercantilismo em cláusulas pétreas da Constituição
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Por João Luiz Mauad, publicado pelo Instituto Liberal

São vários os absurdos desta decisão, mas o principal problema, sem dúvida, é a patente – e crescente! – intromissão do Judiciário numa seara que não é a sua. A definição da política comercial do país, constitucionalmente, é do Executivo, através do Ministério da Economia. Tal decisão, portanto, atenta flagrantemente contra a consagrada divisão dos poderes, um dos pilares da democracia.

De um lado, a redução das alíquotas das armas em nada modifica a política nacional de controle de armas, que vale indistintamente para equipamentos nacionais e importados. O que mais preocupa mesmo é o seguinte parágrafo, retirado da decisão de sua excelência, e que não tem nada a ver com segurança pública, mas com a ordem econômica mesmo.

“É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional”.

Isto é um completo descalabro. A prevalecerem decisões esdrúxulas como esta – e nem vou mencionar a ignorância econômica do ministro -, Pindorama estará fadada, para todo sempre, a ser um país fechado, protecionista, mercantilista e dominado por monopólios espúrios, criados por lei. Tudo isto independentemente de quem a população escolher para presidir o país. Em outras palavras, Fachin acabou de transformar o protecionismo, o nacionalismo e o mercantilismo em cláusulas pétreas da Constituição.

Como diria Nelson Rodrigues, o subdesenvolvimento tupiniquim não acontece por acaso…

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