O pré-candidato à prefeitura de São Paulo e deputado federal, Guilherme Boulos (Psol), lançará nesta semana um programa online para publicação de supostas denúncias contra o atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB).
O programa não será apresentado por Boulos, mas será exibido pelas redes sociais de deputado, que somam mais de 5 milhões de seguidores. O programa vai se chamar “São Paulo Urgente”, nome semelhante ao jornal “Brasil Urgente”, apresentado por José Luiz Datena (PSB) na TV Bandeirantes. O apresentador será vice de Tabata Amaral (PSB) na corrida para prefeitura de São Paulo.
Segundo apuração da Gazeta do Povo, o formato será diferente do “Café Com Boulos”, programa do parlamentar que interage com seus seguidores sobre diversos temas. O “São Paulo Urgente” abordará apenas supostas denúncias contra a gestão Nunes, utilizando vídeos, imagens e depoimentos de moradores da capital paulista, sem a participação direta de Boulos. Aliados do psolista confirmaram que a intenção é a apresentar um "programa jornalístico".
A reportagem entrou em contato com a prefeitura de São Paulo, que até o momento não se manifestou.
Especialistas em direito eleitoral demonstram preocupação com conteúdo do programa
O advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, afirma que o programa se encaixa dentro da legislação eleitoral, desde que o pré-candidato não peça voto. “O artigo 36A da Lei 9.504/1997, que trata da Lei das Eleições, fala expressamente que na pré-campanha, o pré-candidato pode expor os seus planos de governo, plataformas e outras coisas que são permitidas falar ou fazer. Só não pode pedir voto explícito. Se ele vai criar nas redes sociais um programa jornalístico, principalmente sem apresentação dele, não estou vendo nenhum problema eleitoral. Desde que fique dentro desse dispositivo”, analisou o advogado.
Ele ressalta que a partir de 15 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral, o cenário muda em relação ao entendimento jurídico sobre a transmissão do programa. “Na campanha eleitoral, ele vai transformar as redes sociais em uma plataforma de campanha e terá que prestar contas dos gastos para fazer o programa, mas só a partir de 15 de agosto. Ele também precisa declarar isso na Justiça Eleitoral”, aponta Rollo.
A advogada Mariangela Tamaso, especialista em direito eleitoral, diz que é preciso analisar o conteúdo do programa. “É possível manter esse programa no canal, desde que o conteúdo não tenha pedido de voto. O conteúdo que indicará eventual irregularidade eleitoral”, avalia.
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