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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ampliou em cerca de 50% os benefícios pagos aos desembargadores no último ano. Conhecidos como “penduricalhos”, os 380 magistrados do tribunal receberam, em média, R$ 75 mil mensais em 2024, o levantamento foi realizado pela Folha de S. Paulo.
O salário-base dos desembargadores é de R$ 37,6 mil e não foi reajustado em 2024, permanecendo dentro do teto constitucional, que limita os vencimentos a 90% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, com os benefícios, a remuneração dos magistrados aumentou em 99%.
Os valores adicionais, que incluem gratificações, indenizações e vantagens pessoais ou eventuais, não são contabilizados no teto do funcionalismo público. Esses penduricalhos, autorizados pelo STF, são responsáveis pelo aumento expressivo nos pagamentos.
Em 2023, a média salarial dos desembargadores foi de R$ 58 mil mensais. Em 2024, subiu para R$ 75 mil. O TJ-SP destinou R$ 251 milhões ao pagamento desses benefícios no último ano, 54% a mais que os R$ 163 milhões de 2023. No mesmo período, a inflação oficial do país, medida pelo IPCA, foi de 5,9%.
Entre os benefícios mais recorrentes estão:
- Abono de permanência: pago aos magistrados que já podem se aposentar, mas optam por continuar em atividade.
- Parcela de irredutibilidade: criada em 2007 para magistrados que recebiam mais de 90% do salário de ministros do STF antes da regulamentação do teto.
TJ-SP diz que valores são referentes a pagamentos atrasados
Em nota à Gazeta do Povo, o TJ-SP afirmou que os valores pagos referem-se a remunerações atrasadas de anos anteriores. “O TJ-SP efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, de quantias que não foram quitadas no momento adequado. Esses valores possuem respaldo em decisões do STF e do CNJ, incluindo férias não pagas”, destacou.
O tribunal também afirmou que segue uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para liquidar passivos e evitar custos com juros e correções monetárias. “Há uma expressa recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que o Tribunal reduza seu passivo, de modo a evitar onerar o orçamento com serviço de dívida.”
Por fim, o TJ-SP declarou que não possui autonomia para alterar salários. “O TJ não pode modificar salários, vencimentos ou remunerações. O que ocorreu foi o cumprimento da recomendação de pagamento de verbas atrasadas, muitas acumuladas por anos, e que precisam ser quitadas”, concluiu.
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