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A Justiça de São Paulo manteve suspenso o projeto do Boulevard São Paulo Avenida São João, conhecido como “Times Square Paulistana”. O caso foi julgado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na sessão desta segunda-feira (21).
A obra já estava suspensa por uma liminar de primeira instância. A Prefeitura recorreu, alegando que a decisão foi genérica e que o procedimento para o projeto começou com uma carta de intenção, passou por análise de órgãos técnicos municipais e não registrou manifestações contrárias de terceiros.
Para o relator, desembargador Fausto Seabra, a aprovação do projeto pelos órgãos técnicos municipais não impede o controle judicial sobre a legalidade do ato administrativo. Ele destacou que a deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) foi publicada em 13 de março, enquanto a consulta pública permanecia aberta até o dia 24. Na avaliação do magistrado, essa antecipação pode ter comprometido a legitimidade do processo decisório e o princípio da gestão democrática da cidade.
Seabra também apontou dúvidas sobre o enquadramento do projeto nas regras para celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada e sobre possíveis custos indiretos para o município, como fiscalização dos painéis e impactos em contratos de publicidade já existentes. Por isso, considerou adequado manter a suspensão até que o processo seja melhor instruído.
A decisão não encerra o mérito da ação e a liminar poderá ser reavaliada após a apresentação de novos documentos e provas.
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O Boulevard São Paulo Avenida São João é um projeto de requalificação do centro apresentado pela empresa FDB Digital Participações à Prefeitura. A proposta prevê grandes painéis de LED, com dimensões entre 300 e 1.000 metros quadrados, em fachadas de edifícios da região das avenidas São João e Ipiranga, além de projeções de vídeo. Em contrapartida à exploração do espaço, a empresa assumiria ações de conservação, zeladoria e revitalização urbana.
A ideia, inspirada na Times Square de Nova York, esbarra em questionamentos sobre a Lei Cidade Limpa, que desde 2006 restringe fortemente a publicidade exterior em São Paulo. A legislação proíbe anúncios publicitários em imóveis públicos e privados e limita painéis em fachadas, embora também permita que a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) estabeleça parâmetros para novas tecnologias e projetos diferenciados. É justamente nesse enquadramento excepcional que a Prefeitura sustenta a legalidade do Boulevard; os autores da ação contestam essa interpretação.
A Cidade Limpa foi sancionada em setembro de 2006 pelo então prefeito Gilberto Kassab e se tornou uma das principais marcas de sua administração. Na campanha de reeleição de 2008, Kassab explorou a associação de sua imagem à retirada de outdoors e à redução da poluição visual; reportagem da época tratava a lei como o principal projeto de sua gestão. Ele venceu a eleição daquele ano.




