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A Justiça de São Paulo deu 48 para que a Prefeitura de São Paulo, por meio do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), credencie a Uber como empresa de transporte por motocicleta, autorizando a prestação do serviço na capital paulista. A decisão é desta terça-feira (21) e estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
Para a juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, a nova negativa para o credenciamento, na última quarta-feira (15), não é válida, uma vez que, no final de junho, houve o encerramento de um recurso que, na prática, autorizou o serviço. A magistrada esclareceu que o Judiciário não mandou reanalisar a documentação da empresa, mas obrigou o credenciamento. Em sua visão, não houve a abertura de um novo processo administrativo, mas a continuidade do mesmo, que já havia sido alvo de determinação judicial.
"A cronologia dos fatos revela continuidade, e não autonomia. O ato foi praticado no mesmo processo administrativo, sobre o mesmo pedido, entre as mesmas partes e com o mesmo efeito prático do ato invalidado", apontou.
Em nota, a Uber destacou que a sentença favorável evidenciou o "comportamento contraditório" do Executivo paulistano "ao levantar questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro, como a ausência de assinatura, que não haviam sido questionados em fases anteriores e que extrapolam o que já havia sido julgado".
A disputa judicial sobre a modalidade de mototáxi permeia a administração municipal há anos. Enquanto as empresas invocam o direito à livre iniciativa para explorar a modalidade, o Executivo reclama seu poder de regulamentar para vedar a prática que, em sua visão, aumenta a insegurança no trânsito.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo. O espaço segue aberto para manifestação.
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Moraes suspendeu exigência de seguros mais ampla do que lei federal
A controvérsia já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 1.296, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a exigência de uma cobertura de seguro que deveria contemplar passageiro, motorista e terceiros, incluindo auxílio funeral e indenizações por danos físicos, despesas hospitalares, invalidez e morte. Para as plataformas, o requisito fez com que, apesar da possibilidade, nenhuma empresa conseguisse, na prática, obter o credenciamento.
Moraes entendeu que o município invadiu o poder federal para regulamentar a política de mobilidade urbana, disciplinado por uma lei federal que exige apenas o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).




