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Parte dos aprovados no vestibular da UFPR pelo sistema de cotas não está conseguindo o deferimento dos registros acadêmicos. E os problemas acontecem tanto para inscritos nas cotas raciais quanto para os inscritos nas cotas sociais (alunos de escolas públicas). No primeiro caso, estudantes que se declaram negros mas não apresentam os traços raciais acabam tendo suas matrículas indeferidas pela Comissão de Verificação das Cotas Raciais. "Não adianta se declarar negro. Tem que ser negro e possuir as características da raça, passíveis de serem motivo de discriminação", diz a coordenadora da comissão, Dora Lúcia de Lima Bertúlio. De acordo com ela, o número de indeferimentos chega a 10%.

Mas é o segundo caso, o de alunos de escolas públicas, que vem causando mais transtornos. E a causa disso é a desinformação. O principal problema, segundo Rosana de Albuquerque Sá Brito, coordenadora do Núcleo de Acompanhamento Acadêmico da UFPR, ocorre com alunos que estudaram a vida inteira em escola pública, mas acabaram cursando o último ano do ensino médio – o chamado terceirão – em uma instituição particular. Esse detalhe é suficiente para tirar o aluno da condição de cotista social (para isso tem de ter cursado todo o ensino fundamental e médio em escola pública). "No vestibular anterior, permitia-se que o aluno tivesse estudado um ano em colégio particular. Neste vestibular não é assim. Está em edital", diz Rosana.

Outro problema, ainda na questão dos cotistas sociais, é no que diz respeito à interpretação do termo "escola pública". Isso porque alguns alunos inscritos como cotistas estudaram em escolas comunitárias – mantidas pela comunidade. "Essas a Lei de Diretrizes e Bases não considera públicas. A LDB diz que públicas são aquelas mantidas pelo poder público. As comunitárias eventualmente até recebem auxílio estatal, mas são da comunidade. Logo, não são públicas, mesmo que o aluno não pague pelo estudo", explica a coordenadora.

A UFPR não informa o número de casos de indeferimentos nos registros acadêmicos dos cotistas. O balanço deve ser feito somente ao final das matrículas – no dia 3 de fevereiro. Em todos os casos, o aluno perde a vaga de imediato, mas pode recorrer da decisão. (VD)

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