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Ao retirar o status de pessoa constitucional dos nascituros, o direito à vida só caberia após o nascimento deles. Se acatado pelo Supremo, o argumento dará brechas para pedidos de legalização do aborto até o nono mês de gestação.
Ao retirar o status de pessoa constitucional dos nascituros, o direito à vida só caberia após o nascimento deles. Se acatado pelo Supremo, o argumento dará brechas para pedidos de legalização do aborto até o nono mês de gestação.| Foto: Unsplash

A ADPF 442, que pode descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação e começaria a ser julgada em plenário virtual nesta sexta-feira (22), vai agora para o julgamento presencial no Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas, após um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.

A petição inicial da ação, apresentada pelo PSOL junto com o Instituto Anis, deseja que o Supremo não considere o embrião como pessoa constitucional e, sim, como “criatura humana intraútero”. Ou seja, uma estratégia linguística para dizer que esses seres humanos não estariam protegidos pela Constituição Federal até que nasçam. Como consequência, também requerem que sejam desconsiderados os direitos fundamentais dos nascituros.

O segundo argumento utilizado pelo partido é que deve haver uma ponderação diante do conflito entre o direito à vida do feto e os direitos fundamentais das mulheres. Partindo do pressuposto errôneo que o feto não tem direito à vida, para o PSOL, os direitos fundamentais das mulheres seriam superiores e isso permitiria a legalidade ao aborto.

Os argumentos foram aceitos pela relatora da ação, a ministra Rosa Weber, em voto publicado à zero hora desta sexta-feira (22).

O termo “criatura humana intraútero” foi usado pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello durante o julgamento da ADPF 54, sobre aborto de fetos anencéfalos. Ao retirar o status de pessoa constitucional dos nascituros, o direito à vida só caberia após o nascimento deles. Se acatado pelo Supremo, o argumento dará brechas para pedidos de legalização do aborto até o nono mês de gestação.

“Essa é uma armadilha do vocabulário. No momento em que se coloca a discussão nesses termos, o resultado está mais ou menos pré-definido. Tratar essa questão como está sendo colocada é uma forma de fugir do caráter político-moral que ela realmente tem”, alerta o doutor em Direito pela UFRGS e cientista político, Bruno Coletto.

De acordo com o documento apresentado pelo PSOL, quanto menor o desenvolvimento da gestação, maior seria o direito de privacidade das mulheres – o que explica o pedido de descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, pois seria o fim do primeiro trimestre e fase em que o feto se encontra mais imaturo.

Para o jurista, o foco não pode ser científico. “Traçar esse tema como uma discussão científica é uma falácia. Essa não é uma discussão científica, mas sim política e moral a respeito do que é o direito na comunidade brasileira. Trazer argumentos científicos pode ser perigoso, pois temos milhões de cientistas que divergem”, considera Coletto. Muitos abortistas não duvidam sobre a geração de uma nova vida humana desde a concepção, mas os questionamentos levantados por eles são em relação ao valor moral e o direito à vida do feto.

Essa ideia de que a aquisição do direito fundamental à vida só se dá de acordo com o desenvolvimento biológico do ser humano traz outros pontos de divergência. Nesta linha, crianças nascidas continuam se desenvolvendo biologicamente e também correm o risco de ter seu direito à vida relativizado.

Para jurista, ponderação de direitos possibilita prevalência de opinião pessoal do juiz que julga

A segunda premissa usada pelo PSOL, já citada, é que entre o direito fundamentais da mulher e o direito à vida de um feto – partindo do pressuposto que o feto não é mais considerado uma pessoa –, prevalece o direito da mulher, já que os fetos não possuiriam direitos fundamentais. Ou seja, nessa briga, os direitos à dignidade da mulher, à liberdade, à saúde e ao planejamento familiar, entre outros, seriam superiores ao direito do embrião de continuar com o seu desenvolvimento, pois ele não teria direito à vida, segundo a perspectiva defendida no STF.

Coletto acredita que a ponderação é uma ferramenta equivocada, apesar de ser bem aceita no campo jurídico. “Este não é o melhor modo do Direito funcionar, porque esse é um modo que joga para o Judiciário decisões centrais e polêmicas de uma comunidade política, ou seja, que deveriam acontecer no parlamento”, comenta. Ele completa pontuando que a ponderação acaba funcionando como uma espécie de ferramenta arbitrária, pois, em um conflito de direitos, possibilita ao juiz da ocasião a prevalência da opinião pessoal dele sobre qual seria o mais importante.

No especial da Gazeta do Povo sobre direito à vida, publicado em 2018, Marcelo Azevedo, advogado e doutor em Direito pela PUC-SP, explicou que os direitos, bem como os das mulheres, naturalmente encontram barreiras nos direitos dos outros. “Homens e mulheres têm direitos sexuais e reprodutivos e ao planejamento familiar, mas com responsabilidade. Eu posso matar minha vó paraplégica com Alzheimer por que ela está atrapalhando minha família? O planejamento familiar vai até o limite de não ofender o direito de outras pessoas”, exemplifica.

Entidades apontaram erro processual e pediram plenário físico

Na última quarta-feira (20), entidades amicus curie da ADPF 442 enviaram petições ao STF solicitando a suspensão da sessão de julgamento por não cumprir os prazos do regimento da Corte e solicitando que o STF fizesse o julgamento no formato presencial e não no virtual, como foi convocado pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber. O STF não respondeu às entidades, mas o pedido de destaque de Barroso acabou por atender essa demanda.

O documento foi assinado conjuntamente pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Frente Parlamentar Contra o Aborto e em Defesa da Vida, União Dos Juristas Católicos De São Paulo (UJUCASP) e Instituto de Defesa da Vida e da Família (IDVF). Na mesma linha, o Instituto Brasileiro de Religião (IBDR) apresentou também uma petição solicitando o julgamento em formato presencial.

Além disso, nesta quinta-feira (21), um mandado de segurança foi protocolado no STF para suspender o julgamento da ADPF 442. O pedido foi ajuizado pela CNBB, IBDR, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto.

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