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Rio de Janeiro - A Justiça do Rio condenou a Air France a pagar uma indenização de R$ 1,224 milhão por danos mo­­rais à família de quatro vítimas do acidente com o voo 447, que caiu no Oceano Atlântico no dia 31 de maio de 2009. A ação foi proposta pelos pais e avós de Luciana Clark­son Seba, que viajava do Rio a Paris com o marido e os sogros.

"Torna-se evidente a existência do nexo de causalidade entre o acidente ocorrido no curso do contrato de transporte e o dano advindo do mesmo, com a perda inesperada e trágica do ente familiar, tendo sido violada a cláusula de incolumidade inerente aos contratos de transporte de pessoas", afirmou o juiz Alberto Republicano de Mace­do na sentença.

O magistrado ressaltou ainda a responsabilidade da companhia aérea. "O evento em si poderia até ser considerado imprevisível, mas o acidente nunca po­­deria ser considerado inevitável. Note-se que a atividade fim da ré é, justamente, promover o transporte aéreo de seus passageiros e, para isso, deve possuir aeronaves que trafeguem em condições normais, mas também que seja capaz de suportar eventuais intempéries."

Os pais de Luciana, Osvaldo Bu­­los Seba e Laís Clarkson Seba, deverão receber R$ 510 mil cada um, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da data do acidente. Laís ainda deve ganhar uma pensão de R$ 5 mil por mês até a data em que a filha completaria 70 anos de idade, pois ficou comprovado que Luciana sustentava a mãe. A Air France ainda deve pagar R$ 102 mil a cada uma das avós da vítima, Yolanda Bulos Seba e Nicia Beatriz Khunert Clarkson. Até o início da noite de hoje, a Air France não havia se manifestado sobre a decisão da Justiça brasileira.

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