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O vereador Renato Freitas (PT) durante manifestação no interior da Igreja do Rosário.
O vereador Renato Freitas (PT) durante manifestação no interior da Igreja do Rosário.| Foto: Malik Fotografia/Mandato Renato Freitas

A Assessoria Jurídica da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) criticou, em nota técnica, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu o mandato do vereador Renato Freitas (PT), cassado após invadir uma igreja em Curitiba. Em nota, a Anajure disse que irá requerer ao STF o ingresso como amicus curiae no processo em tramitação no tribunal.

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Para a entidade, houve uso equivocado, por parte do ministro, de combate ao preconceito como justificativa para ignorar a quebra de decoro. “O que se questiona, no entanto, é como uma conduta que viola a liberdade religiosa pode ser tida como ‘manifestação legítima’”, diz a nota.

A Anajure reprovou ainda a forma como o ministro omitiu na sua análise a liberdade religiosa, um direito constitucional que deveria ser protegido pelo STF. “A impressão é de que houve uma opção pela preservação da liberdade de expressão em detrimento da liberdade religiosa”.

Em 5 de fevereiro, Freitas participou de uma invasão da Igreja Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba, logo após uma missa. Dezenas de pessoas de seu grupo, com bandeiras do PT e do PCB, entraram à força no templo e começaram a gritar palavras como "racistas" e "fascistas", dirigidas aos católicos. Antes, o grupo atrapalhou a celebração com gritos na escadaria da Igreja, o que obrigou o padre Luiz Haas a rezar a liturgia às pressas.

“Na decisão monocrática proferida, entretanto, não houve destaque para essas consequências do ato. O que houve, de modo geral, foi a legitimação de protestos independentemente de seus impactos ao exercício de outros direitos fundamentais”,

A associação mencionou também o receio de que a liberdade religiosa seja negligenciada em outras decisões do tribunal. “Num cenário como esse, considerando a relevância de um pronunciamento do STF sobre a matéria, surge o receio de que outras atividades religiosas sejam prejudicadas e outros templos, invadidos sob a justificativa de que seria uma manifestação legítima da liberdade de expressão, a despeito de seu impacto sobre a liberdade religiosa”.

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