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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na edição desta quarta-feira (1.º) do Diário Oficial da União a revisão das regras para o funcionamento de Bancos de Olhos ou Banco de Tecidos Oculares (BTOC).

O texto da Resolução n.º 67 prevê que os tecidos oculares somente poderão ser fornecidos para projetos de pesquisa previamente aprovados por comitê de ética em pesquisa, respeitando a legislação vigente.

Além disso, os tecidos considerados impróprios para uso terapêutico poderão ser fornecidos para ensino, treinamento ou validação de processos.

As unidades de tecidos oculares têm seis meses para se adequar às regras, o descumprimento constitui infração sanitária. As normas publicadas hoje deverão ser revisadas em no máximo três anos.

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