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PSOL quer suspender desocupações
Imagem de arquivo mostra ação de desocupação de hotel abandonado em Brasília| Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O PSOL ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede, em caráter liminar, que todas as operações policiais e processos para reintegração de posse, desocupação e despejo fiquem suspensas durante a pandemia. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. A questão será analisada pela Corte no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), mas ainda não há data para o julgamento.

“Os governos continuam a desalojar famílias no período mais gravoso da pandemia, num total desrespeito à condição humana e aos direitos de saúde e moradia”, afirma o PSOL na petição inicial da ADPF 828. O partido afirmou ainda que a ação foi construída com o apoio de movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

De acordo com informações do STF, antes de decidir se concede ou indefere o pedido de liminar, Barroso pediu informações aos governos das unidades da federação, ao advogado-geral da União, André Mendonça, e ao procurador-geral da República, Augusto Aras. O prazo dado pelo ministro é de cinco dias.

Na ação, o PSOL pede ainda:

  1. “a determinação aos governos Federal, Estaduais e municipais, para que se abstenham de todo e qualquer ato que viole a saúde pública, o direito à moradia, o direito à educação, os direitos da infância e da adolescência, bem como o direito à cidade diante do cenário atual, devendo: i) interromper imediatamente as remoções em todo território do nacional, a fim de resguardar a saúde de famílias por sua manutenção em suas respectivas habitações durante o curso da pandemia, e fazer cumprir a Leis estaduais que visam salvaguardar a saúde pública; ii) promovam o levantamento das famílias existentes, a fim de garantir-lhes moradia digna, resguardando principalmente a unidade familiar, buscando mitigar e resolver os problemas referentes às crianças e aos adolescentes presentes na ocupação; iii) sejam criados Planos Emergenciais de Moradias Populares em caráter provisório, com estruturas sanitárias e de fácil acesso aos aparelhos urbanos (Zonas Especiais de Interesse Social -ZEIS) para garantir a subsistência das famílias, devendo garantir o amplo debate para com as famílias, bem como a participação social, nos moldes do Estatuto da Cidade,com envio ao STF para conhecimento e controle; iv) sejam criadas, em no máximo 60 (sessenta) dias Políticas Públicas de moradias populares em caráter Permanente, com o devido debate com a sociedade, buscando resguardar a ampla participação social das tomadas de decisões com poder de veto popular, sob pena de nulidade dos atos administrativos;
  2. Subsidiariamente, para os casos de área de risco que se repute inadiável a intervenção do poder público, requer-se que se respeite os estritos limites da Lei Federal 12.340/2010, que em seu art. 3-B determina os procedimento legais para a atuação do poder público em situações "suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos", adicionando-se os necessários cuidados inerentes à situação de contágio do Covid-19, garantindo-se medidas alternativas de moradia nos termos da lei.
  3. em caso de acolhimento dos pedidos acima, principalmente referente à interrupção das dos despejos, desocupações ou remoções forçadas, judiciais ou administrativas, de ocupações objeto de disputa judiciais ou não, a fixação de multa diária pelo descumprimento dessa decisão.
  4. sejam requisitadas informações à União Federal, ao Presidente da República e aos Estados, responsáveis pelos atos e ações violadores de preceitos fundamentais.

O partido cita ainda uma decisão do próprio STF, na qual validou a constitucionalista da Lei 9.020/2020, do estado do Rio de Janeiro. Ela determina a suspensão de “mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejo e remoções judiciais ou extrajudiciais” na pandemia.

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