Horário de funcionamento divide casas
Bares e casas noturnas devem seguir padrões diferentes de funcionamento hoje. Parte dos estabelecimentos vai abrir e fechar à 0 hora de domingo. Outra parte, entretanto, nem vai abrir nesta noite. Há, ainda, os que optaram por promover festas com venda antecipada de ingresso e open bar.
A proibição de venda de bebida alcoólica, no período compreendido entre 0 hora de amanhã e 0 hora de segunda-feira, não deve ser empecilho para o consumo em bares e casas noturnas. A Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas (Abrabar), no Paraná, divulgou aos seus associados uma lista com orientações e alternativas legais para trabalhar em dia de lei seca na eleição.
O pressuposto defendido pela Abrabar é que a resolução 293/08, assinada pelo secretário estadual da Segurança, Luiz Fernando Delazari, proíbe a venda, mas não faz alusão ao consumo. A Abrabar recomendou aos estabelecimentos a fazer a venda antecipada das bebidas até 23h59 de hoje. A idéia é vender garrafas de destilados, baldes de cerveja e anunciar promoção de outras bebidas. A entidade orienta que se vendam tíquetes ou fichas até o horário permitido. Depois deste horário, os clientes ficariam à vontade para consumir o produto comprado dentro dos estabelecimentos.
Outra sugestão é a promoção de festas fechadas, com open bar durante a noite toda. Segundo a nota divulgada pela Abrabar, "com a aquisição de ingresso, ninguém pode impedir que os bares dêem bebidas de graça para os clientes".
"Essas manobras são entendidas como truques e não devem impedir que a polícia atue", opina Alcides Munhoz da Cunha, professor de Direito Processual Civil e Direito Eleitoral da Universidade Federal do Paraná. De acordo com Cunha, numa interpretação mais ampliativa, os responsáveis podem até sofrer as sanções impostas pelo artigo 296 do Código Eleitoral, que prevê multa e até dois meses de detenção para quem "promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais".
Para o professor de Direito Penal Daniel Laufer, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, a venda de bebidas antes da 0 hora do dia 5, independentemente da quantidade, é permitida. O problema estaria nas festas com open bar. Segundo ele, no Direito Civil, entende-se que a compra e venda de bens móveis só se conclui quando o comprador tem a posse do produto. Deste modo, nas festas com open bar, a venda só é finalizada quando a bebida é servida ao cliente.
Laufer defende a resolução. "É uma medida salutar, relevante", opina. O diretor da Abrabar, no Paraná, Fábio Aguayo, discorda. "A lei seca é algo do tempo do coronelismo", critica. "Para bares e casas noturnas que abrem apenas duas vezes por semana, um dia sem funcionar faz falta. Ninguém quer enfrentar a lei. Estamos só dando opções de como trabalhar no dia."
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