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Multa milionária

Banco é condenado a pagar R$ 1 milhão por usar nome antigo de cliente trans

O TJ-SP determinou pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão para cliente transgênero que não teve nome alterado nos dados cadastrais de um banco.
O TJ-SP determinou pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão para cliente transgênero que não teve nome alterado nos dados cadastrais de um banco. (Foto: Paulo Santana/TJ-SP; Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão para cliente transgênero que não teve o nome alterado nos dados cadastrais de um banco. A instituição financeira foi condenada inicialmente à multa de R$ 5 milhões pelo juiz da Comarca de Jundiaí, em São Paulo, mas recorreu, e o TJ-SP reduziu a multa para R$ 1 milhão. Ainda cabe recurso da decisão.

Na fundamentação da sentença, não é citada nenhuma indenização em casos semelhantes com valores acima de cinco dígitos. Em uma das jurisprudências do TJ-SP apresentadas, a indenização foi de R$ 5 mil e, em outro caso, de R$ 500 por dia, com valor máximo limitado a R$ 15 mil. Esta última condenação foi emitida pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, e o teto de R$ 15 mil foi considerado “razoável e proporcional”.

Em uma das jurisprudências do TJ-SP apresentadas, a multa foi de R$ 5 milEm uma das jurisprudências do TJ-SP usadas para fundamentar a decisão, a multa foi de R$ 5 mil para caso semelhante. (Foto: Reprodução/Decisão TJ-SP)

Já para o caso relacionado à cliente trans, o Tribunal de Justiça de São Paulo estipulou indenização 66 vezes maior que a jurisprudência apresentada na fundamentação da decisão. Segundo o documento, o TJ-SP entendeu que o valor de R$ 5 milhões estabelecido pela Comarca de Jundiaí seria “excessivo”, e que R$ 1 milhão estaria “em consonância com o princípio da razoabilidade”.

Em outro caso citado na decisão, a multa foi limitada ao teto de R$ 15 mil, valor considerado “razoável e proporcional”. Em outro caso citado na decisão, a multa foi limitada ao teto de R$ 15 mil, valor considerado “razoável e proporcional”. (Foto: Reprodução/TJ-SP)

Disputa judicial ocorreu devido a dados cadastrais registrados no Pix

A disputa judicial iniciou após a cliente trans solicitar ao Banco Santander que seu novo nome civil fosse apresentado nas chaves de transferência instantânea (Pix). O juiz de primeira instância obrigou a empresa a fazer a alteração, mas os comprovantes das instituições de destino ainda exibiam o chamado “nome morto”, que deixou de ser usado após transição de gênero. Diante da situação, foi estabelecida multa de R$ 5 milhões.

Em sua defesa, o banco informou que a alteração da chave Pix é responsabilidade dos clientes, que podem modificar os dados no próprio aplicativo, bastando que o nome civil ou social esteja registrado em seu CPF.

A instituição informou ainda ter cumprido sua obrigação e pontuou que o valor da punição estipulado pelo juiz era “exorbitante e sem qualquer fundamento”, causando prejuízo financeiro à empresa e “enriquecimento sem causa” da autora da ação.

Entretanto, a 19ª Câmara de Direito Privado entendeu que a obrigação de mudança dos dados não seria dos clientes, pois vídeo apresentado pela autora do processo teria mostrado que o aplicativo bancário inviabilizaria a alteração. O desembargador afirmou, então, que as instituições financeiras devem gerenciar as informações cadastrais dos clientes e que a falha no caso ofende direitos fundamentais.

“O perigo de dano, por sua vez, é inerente ao abalo aos direitos da personalidade, da dignidade da pessoa humana, assim como da cidadania e da não discriminação, uma vez que não é razoável que a autora, pessoa identificada com o gênero feminino, continue a receber os serviços prestados pelo agravante, mas em seu ‘nome morto'”, escreveu o relator.

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