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A Lei Municipal 15.518, que proíbe o uso de aparelhos celulares dentro de agências bancárias em Curitiba e entrou em vigor na quarta-feira (15), pode afetar a rotina de trabalho dos funcionários dos bancos. Como a lei apenas proíbe o uso do equipamento no interior das agências, alguns bancos já orientam os empregados a não usarem os celulares nas agências.

A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com os seis maiores bancos do país. O Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC e Santander afirmam que, em consultas ao departamento jurídico interno, ficou definido que os funcionários também não podem usar os celulares.

No Santander a proibição é válida apenas nas áreas onde há público. Os funcionários podem usar os aparelhos normalmente na parte interna. A Caixa, apesar de já ter repassado a orientação para não usar os aparelhos, ainda está estudando a legislação, já que muitos empregados usam os aparelhos para trabalho e não apenas como telefone. Outros dois bancos consultados pela reportagem – Bradesco e Itaú – estão verificando com os departamentos jurídicos internos qual procedimento será adotado nas agências.

Lei ampla

A lei que proíbe o uso de celulares e aparelhos similares dentro de agências bancárias de Curitiba foi proposta pelo vereador Tito Zeglin (PDT) em maio e sancionada pelo prefeito Luciano Ducci em junho. No texto, fica proibido o uso de aparelhos celulares nas agências e é determinado que o infrator esteja sujeito a apreensão do equipamento, que seria devolvido na saída, e de que os bancos podem pedir apoio policial em caso de descumprimento da regra.

Para o advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Egon Bockmann Moreira, a lei atribui uma função típica de polícia administrativa a funcionários bancários que, em tese, não podem exercer a função de fiscalizar as liberdades individuais das pessoas. "A lei também não contém funções e pode ser aplicada por quem quiser, na medida de sua conveniência. O banco que não cumprir a regra não sofre nenhuma sanção", ressalta.

Segundo a lei, os bancos devem avisar os clientes da proibição por meio de cartazes afixados nas agências. Como o texto não faz nenhuma referência ao uso dos aparelhos pelos funcionários, Moreira entende que a decisão dos bancos de orientarem os empregados a não usarem o celular é uma questão típica do contrato de trabalho, que nada tem a ver com a legislação. "É um caso semelhante ao de empresas que proíbem os funcionários de acessarem determinados sites. É uma relação de trabalho com o público interno do banco", diz.

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