O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, contraria entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e concede prisão domiciliar a uma mulher presa em flagrante no estado do Pará com mais de seis quilos de “maconha skunk”. A acusada é mãe de dois filhos menores de 12 anos e reside na Paraíba.
Na decisão, Barroso evocou o artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP), que permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de a acusada ser gestante ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. A medida se aplica apenas a casos em que a acusada não tenha cometido crime violento ou crime contra seu filho ou dependente.
Além disso, o ministro afirmou que “o simples fato de a acusada residir em local diverso do distrito da culpa não deve impossibilitar, como regra geral, o exercício do direito à prisão domiciliar, desde que observados os requisitos legais”.
Barroso ainda afirmou que decisões anteriores que negaram a prisão domiciliar careciam de “fundamentação idônea”.
“Presume-se a imprescindibilidade da mãe para com os cuidados de filho na idade e condições apontadas no presente caso, notadamente quando em cena criança com apenas três anos de idade”, diz um trecho da decisão divulgada na última segunda-feira (14).
A decisão de Barroso vai no sentido contrário ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia confirmado uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) ao negar habeas corpus apresentado pela defesa da acusada.
De acordo com a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a decisão de negar a prisão domiciliar foi bem fundamentada, tendo em vista a quantidade de droga apreendida com a acusada e o fato de que “não restou demonstrada a imprescindibilidade da acusada para o cuidado dos filhos menores, tendo informado que estão sob os cuidados de sua irmã”.
A decisão do STJ foi divulgada no dia 31 de julho de 2023, duas semanas depois da prisão da mulher.
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