A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que aumenta o rigor das punições para quem comete crimes ligados à pornografia infantil e crimes de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes na internet. A proposta já havia passado pelo Senado e segue agora para a sanção do presidente da República.
A aprovação chega no momento em que o Paraná vive uma bárbara onda de agressões sexuais contra crianças. A seqüência começou na semana passada, quando Rachel Genofre, de 9 anos, foi estuprada e morta em Curitiba. Nesta segunda, outro crime hediondo: em Castro, a menina Alessandra Betim, de 8 anos, foi assassinada depois de ter igualmente sofrido abuso. No interior do estado, duas outras violações chocantes: em Querência do Norte e em Catanduvas.
A Justiça ainda analisa o caso de um homem suspeito de violentar nove filhos em Fazenda Rio Grande. As histórias desses crimes estão relatadas nas próximas páginas.
Lei
O projeto que chegará às mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva muda a redação de dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê penas mais duras contra pessoas que venderem ou comprarem material de pedofilia na internet. A proposta pune com prisão entre quatro e oito anos aquele que "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena é a mesma para quem vender ou expuser material do tipo.
Por pressão dos provedores, os deputados incluíram uma emenda de redação que determina a notificação oficial dos sites com material pornográfico para que retirem o conteúdo do ar. Hoje, os provedores podem ser notificados por usuários.
Além disso, as modificações prevêem o aumento da pena em um terço se a pessoa estiver no exercício de cargo ou função pública, tiver relações domésticas ou ter parentesco até o terceiro grau com a vítima.
A distribuição de material pornográfico, ou a "troca" de fotos ou vídeos pornográficos com crianças e adolescentes passam a ter pena de 3 a 6 anos de prisão, mais multa.
A legislação define como cena de sexo explícito ou pornográfica qualquer situação que envolva crianças ou adolescentes em atividades sexuais ou insinuadas, ou exibição de órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins propriamente sexuais.