Projeto sobre cultivo da maconha
Policiais podem entrar em imóveis, mesmo sem mandato de busca, quando há indícios perceptíveis de presença de drogas.| Foto: NickyPe/Pixabay

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que policiais podem entrar em imóveis, mesmo sem mandado de busca, quando há indícios perceptíveis de presença de drogas. A decisão aconteceu em julgamento de um pedido de habeas corpus de um homem acusado de tráfico de drogas.

>> NOVIDADE: faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

Conforme o processo, após uma denúncia anônima sobre existência de uma plantação de maconha em uma chácara, policiais foram até o local. Ainda do lado de fora, eles perceberam cheiro da droga e puderam ver as plantas. Após falarem com um caseiro do local, que permitiu a entrada, os policiais acabaram apreendendo plantas de maconha e outros itens para plantio.

A defesa do acusado alegou que a entrada dos policiais foi ilegal porque não houve diligência prévia. Também a autorização para a entrada do imóvel teria sido feita por pessoa que não tinha poder para fazer isso. Mas para os ministros do STJ, a jurisprudência permite a entrada de policiais mesmo sem mandado em algumas situações especificas.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, lembrou que quando existe crime, feita a denúncia anônima e realizada averiguação preliminar, é possível ingressar em domicilio alheio mesmo sem mandado judicial. Ele ressaltou que o fato de os policiais terem sentido cheiro da maconha e visto as plantas já do lado de fora da propriedade, corrobora a tese da legalidade do ato. Assim, o pedido de habeas corpus foi negado.