STJ
STJ decidiu que clube precisa indenizar torcedor rival por carro depredado.| Foto: STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou sentença condenando o Athetico Paranaense a pagar indenização a um torcedor do Goiás que teve o carro depredado. O caso ocorreu em 2014, durante uma partida do Campeonato Brasileiro, em Curitiba. O torcedor estacionava o carro em frente do estádio quando percebeu um grupo de torcedores rivais vindo em sua direção. Ele se abrigou dentro do estádio, mas teve o carro depredado. A indenização foi fixada em R$ 8,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

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A decisão do STJ levou em conta o Estatuto do Torcedor, que estabelece os clubes mandantes de jogos possuem a responsabilidade de garantir a segurança dos torcedores. A mesmo lei ressalta que em caso de falha de segurança em estádios, as entidades responsáveis e seus dirigentes responderão pelos prejuízos causados ao torcedor. Para a ministra do STJ, Nancy Andrighi, relatora da ação, o clube mandante deveria ter garantido a chegada segura do torcedor, o que não ocorreu.