Decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo.| Foto: Divulgação/CNJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo não deu provimento ao pedido de uma empresa que pedia danos morais após uma cliente insatisfeita reclamar dos serviços prestados. A mulher fez publicações em plataforma de reclamações e ainda enviou mensagens de Whatsapp chamando os funcionários da empresa de “bandidos”. A decisão foi da 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

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Segundo o processo, a cliente teria contratado a empresa para instalar vidros na sacada do apartamento. Durante a obra, os responsáveis acabaram furando o teto, ocasionando vazamento de água, problema que só foi resolvido dois meses depois. Durante esse período, a cliente enviou diversas mensagens á empresa, dizendo que eles não eram idôneos. Também relatou o caso em um site de reclamações. Diante disso, a empresa pediu indenização por danos morais de R$ 20 mil, além da retirada da postagem no site. Houve

Em primeira instância a mulher foi condenada, mas no TJ-SP, os desembargadores concluíam que não cabia indenização. Para os magistrados, a reclamação postada no site não continha caráter difamatório. Já em relação às mensagem via Whatsapp, a conclusão foi de que, mesmo tendo teor ofensivo, elas ocorreram em conversas privadas. Por isso, não configuraram nenhuma perda de credibilidade empresarial que justificasse reparação.