Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares
Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares| Foto: Divulgação / Fundação Palmares

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Justiça do Trabalho não é a esfera competente para analisar a conduta de Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares. Por decisão de Mendes, agora a ação civil pública vai tramitar em uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal. A Reclamação 50114 foi protocolada no STF pela própria Fundação Palmares, que argumentou que a justiça trabalhista não era competente para avaliar o caso.

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Em agosto de 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu o afastamento de Camargo do cargo em razão de denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da fundação. Em outubro, a 21ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que ele deixasse de ser o responsável pelas decisões relacionadas à gestão de pessoas.

Segundo o STF, Gilmar Mendes entendeu “que os pedidos do MPT envolvem a apuração da regularidade de atos administrativos e visam ao afastamento de agente público federal do exercício de suas atribuições legais. Assim, os atos questionados violaram o entendimento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, na qual se assentou que compete à Justiça Comum apreciar as causas que tratem das relações jurídico-administrativas mantidas entre o poder público e seus servidores”, informou a Corte.

Mesmo assim, Gilmar Mendes determinou que as decisões já tomadas pela Justiça do Trabalho sigam valendo. Com isso, Camargo permanece afastado das funções já citadas.