Templo do Salomão, da Igreja Universal, em São Paulo.
Templo do Salomão, da Igreja Universal, em São Paulo. Imagem ilustrativa| Foto: Divulgação / Igreja Universal

A Justiça determinou que a Igreja Universal e a Rádio e Televisão Record S/A paguem R$ 40 mil a um homem que teve seu testemunho usado indevidamente em um programa religioso. Segundo o processo, o depoimento do homem falando sobre seu vício em drogas teria sido usado no programa “Cura dos Vícios”, mas sem sua autorização expressa.

Em sua defesa, a Igreja Universal disse que o autor sabia que o culto estava sendo televisionado e mesmo assim subiu de livre e espontânea vontade ao altar para participar. Entretanto, a Universal não apresentou nenhum documento comprovando a afirmação. Já a Rede Record apenas argumentou não ter responsabilidade, pois apenas cederia o espaço para veiculação do programa. Ambos os argumentos não foram aceitos pela Justiça.

Segundo a magistrada Paula Regina Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, responsável pela decisão favorável ao homem, a Constituição Federal é clara ao prever indenização por dano moral ou à imagem. Ela ressaltou que os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas são invioláveis e devem ser protegidos.

“Assim, sem autorização do titular, não é dado a ninguém veicular sua imagem, sendo inequívoco o dano moral”, escreveu a magistrada. Ainda segundo ela, tanto a Igreja Universal quanto a rede de televisão teriam agido de forma negligente em suas atividades empresariais. “Bastaria que às rés terem colhido uma autorização por escrito, assinada pelo autor, para não enfrentarem este tipo de problema, mas assim não agiram”, disse na sentença.