Justiça absolve homem que furtou cortina para usar como cobertor.| Foto: Creative Commons
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Um homem em situação de rua, de São Paulo, acusado de furtar uma cortina no valor de R$ 30 de uma unidade de saúde, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O argumento foi o de que o réu agiu por necessidade. O homem já tinha sido absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público de São Paulo havia recorrido da decisão.

Segundo o processo, em outubro de 2016, o homem furtou uma cortina marrom, avaliada em R$ 30, e dois prendedores de fichário, no valor de R$ 10, de um posto de saúde da cidade de Pederneiras, no interior de São Paulo. Ele foi encontrado por policiais dormindo enrolado na cortina furtado e acabou confessando o crime.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Eduardo Abdalla, embora reconheça que o homem cometeu ato ilícito, lembra que a ação teve como motivação a necessidade. Segundo o Código Penal Brasileiro, o estado de necessidade se aplica a ações cometidas para se “salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade”.

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