Justiça condena Correios a indenizar carteiro assaltado 18 vezes.| Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná
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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização a um ex-carteiro assaltado 18 vezes durante o trabalho. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de forma unânime.

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No processo, o homem afirmou que trabalhava nos Correios desde 2000, e que, por transportar objetos de valor, era vítima frequentes de assaltos. Ele disse ainda que chegou a desenvolver traumas psicológicos, tendo de se afastar do emprego e usar medicamentos controlados. Em primeira e segunda instância, a Justiça indeferiu o pedido de indenização feito pelo carteiro por entender que a empresa não poderia ser responsabilidade sobre atos cometidos por terceiros, no caso, os assaltantes.

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Mas o entendimento foi diferente no TST. Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, o caso se encaixa na chamada teoria do risco. Conforme esse dispositivo previsto no Código Civil, a atividade de carteiro possui um risco próprio, inerente ao transporte de valores. Assim, mesmo que a empresa não tenha culpa, passa a ter responsabilidade de reparar o dano causado pela atividade.