No entendimento da Justiça do Distrito Federal, o serviço ofertado pelo Facebook não ofereceu a segurança esperada.
No entendimento da Justiça do Distrito Federal, o serviço ofertado pelo Facebook não ofereceu a segurança esperada.| Foto: Unsplash

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou decisão que condena o Facebook a pagar R$ 3 mil de indenização a uma mulher que teve seu perfil no Instagram invadido por rackers. A decisão também prevê que a conta da mulher seja restabelecida nas mesmas condições que estava antes de ser invadida.

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Na ação, a mulher argumentou que usava o perfil comercialmente desde 2015, tendo 42 mil seguidores. Em agosto de 2020, o perfil foi invadido, impossibilitando o acesso à conta. Ela entrou em contato com o Facebook, que comunicou apenas que o perfil foi excluído e levaria meses para poder ser recuperado.

O fato, segundo a mulher, trouxe prejuízos financeiros, pois impossibilitou que ela usasse o perfil para a venda de seus produtos. Já o Facebook, rebateu dizendo que oferece mecanismos de segurança e que a responsabilidade por senhas e demais informações é do usuário do serviço. A empresa disse ainda que a própria mulher optou por não usar os mecanismos de segurança oferecidos.

No entendimento da Justiça do Distrito Federal, o pedido da mulher foi considerado válido, pois o serviço ofertado pelo Facebook não oferece a segurança esperada. “Com a finalidade de auferir lucros, implantou sistema eletrônico (simplesmente senhas) para manutenção da conta do Instagram e Facebook, sem a devida segurança, já que não impossibilitou a ação de terceiros fraudadores que usurparam o acesso da conta da autora”, diz a decisão.