Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Belo Horizonte/MG)
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Belo Horizonte/MG)| Foto: Site do Tribunal Superior do Trabalho

A Justiça do Trabalho reverteu a rescisão de contrato por justa causa de uma funcionária grávida, demitida após levar advertência e suspensão por não utilizar a máscara de proteção contra a Covid-19. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a pena foi considerada excessiva, pois outros colaboradores também estavam descumprindo a exigência do equipamento e não sofreram punições.

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A empresa justificou que a ex-empregada foi indisciplinada e que, por isso, foi dispensada do trabalho. Dessa forma, a companhia interpôs recurso diante da sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Contudo, o relator do recurso, juiz Delane Marcolino Ferreira, destacou que a profissional tinha garantia provisória de emprego, prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, ela só poderia ser afastada mediante a uma falta grave.

O relator ainda disse que antes de aplicar a justa causa, pena máxima, a empresa deve buscar aplicar todas as medidas de caráter pedagógico para repreender o trabalhador. Sendo que, a profissional sofreu uma advertência, duas suspensões - uma por não utilizar a máscara e outra por falta injustificada - e logo em seguida, foi dispensada do trabalho.

O juiz ainda considerou que outros trabalhadores não utilizavam a máscara de proteção ou usavam o equipamento incorretamente, e não foram punidos. A suspensão por falta injustificada também foi anulada, pois a mesma havia atestado médico. Por conta disso, o julgador reconheceu como irrepreensível a decisão de justa causa e declarou nulidade. Por ser impossibilitado a reintegração da profissional, o juiz determinou a indenização substitutiva equivalente aos salários da data da dispensa até cinco meses após o parto.