TJ/SP manteve decisão de 1ª instância que condenou Leihla Dvoskin a dois anos de reclusão por crime de discriminação| Foto: Pixabay
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter a condenação da socialite Leihla Dvoskin por discriminação a pessoas nascidas nas regiões norte e nordeste do país. Em 2014, a mulher publicou em suas redes sociais que “este povo do Norte/Nordeste, ignorante, que se contenta com migalhas, deveria ser separado do Sul/Sudeste”.

A decisão veio após julgamento de recurso que pedia a revisão da sentença em primeira instância, pela 4ª Vara Criminal de São Paulo, que condenou Leihla a dois anos de reclusão e ao pagamento de cinco salários mínimos, com substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços comunitários e pagamento de 20 salários mínimos. O TJ/SP manteve a mesma condenação à ré pelo art. 20º da lei 7.716/89: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

“Com efeito, a conduta da acusada foi ilícita e extrapolou os limites da garantia constitucional da liberdade de expressão, uma vez que veiculou comentários de cunho pejorativo e separatista relativos aos brasileiros oriundos das regiões Norte e Nordeste”, citou o desembargador Osni Pereira, relator do caso.

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