Justiça suspende lei que previa até prisão para quem não se vacinasse em Niterói
| Foto: Daniel Castellano / SMCS

Uma lei municipal que previa a aplicação de sanções a quem não quisesse se vacinar contra Covid-19 em Niterói (RJ) foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio. A lei determinava, inclusive, a interrupção do pagamento de benefícios sociais, risco de prisão e impedimento de matrícula em escolas a quem não se vacinasse. A Justiça considerou a sanções desproporcionais, desrespeitando os direitos fundamentais dos cidadãos e a dignidade humana.

Na decisão, o desembargador Maurício Caldas Lopes, escreveu que a vacinação compulsória é admissível, mas que o direito à recusa permanece. Nesse caso, há possibilidade de o poder público adotar sanções a quem não se vacina, mas medidas indiretas, como a restrição de acesso a determinados lugares.

Nas medidas previstas na lei de Niterói, o desembargador considerou as sanções desproporcionais e não razoáveis. Ele citou, por exemplo, o item que previa a suspensão do pagamento de benefícios sociais de renda básica. Para o magistrado, a aplicação de tal sanção afetaria sobretudo os mais necessitados, colocando em risco até seu direito à alimentação. Segundo ele, as sanções previstas na lei, “se exibem desproporcionais e divorciadas do pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”.

Para o vereador Douglas Gomes, vice-presidente da Comissão de Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Niterói, que ajuizou o pedido de liminar contra a lei, a decisão vai fazer com que o município trabalhe a vacinação através da conscientização e não pela imposição do medo. “Com essa decisão, a Justiça restabeleceu a liberdade e a dignidade dos cidadãos menos favorecidos de Niterói”, disse.