Tribunal de Justiça de São Paulo| Foto: Divulgação/CNJ
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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um laboratório pelo uso de dados sensíveis de uma mulher que não havia autorizado o compartilhamento das informações. O relator do caso, desembargador Alexandre Marcondes, disse que a conduta do laboratório representou uma violação ao direito a privacidade. A indenização foi determinada em R$10 mil.

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Em dezembro de 2020, a mulher, que será indenizada pelo laboratório, descobriu estar grávida. Porém, em fevereiro do ano seguinte, perdeu o bebê. Após o aborto espontâneo, ela recebeu mensagens no celular de um laboratório de criobiologia com o oferecimento de coleta e armazenamento de cordão umbilical. Contudo, a mulher afirmou que não forneceu seus dados pessoais ou informações sobre a gravidez ao laboratório.

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A empresa acusada disse que teria utilizado somente dados não sensíveis e não sigilosos, como o nome e número de telefone. Entretanto, esse não foi a compreensão da Justiça. "Embora a ré afirme que se utilizou de dados não sensíveis e não sigilosos, referentes apenas ao nome e telefone celular da autora, não é o que se depreende dos fatos narrados. A autora estava grávida. Esta informação é um dado, que foi utilizado pela ré em sua atividade empresarial: angariação de novos clientes", explicou o relator do caso Alexandre Marcondes.

De acordo com o desembargador, a gravidez da mulher é um dado sensível, como está previsto no artigo 5º, inciso II, da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sendo classificado como um dado sensível, qualquer informação relacionado à saúde das pessoas. Ainda, Marcondes disse não haver provas que a mulher tenha permitido o uso dos dados sensíveis, relacionados a gravidez e ao aborto espontâneo. "A conduta da ré, seguramente, além de representar violação ao direito de privacidade, fez a autora reviver sofrimento decorrente da perda gestacional", evidenciou.