decretos redes sociais
Mulher ofende ex-marido em rede social, mas Justiça vê apenas desabafo.| Foto: Pixabay

Ao analisar o caso de uma mulher processada pelo ex-marido após fazer postagens ofensivas nas redes sociais, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu não haver motivo para indenização por danos morais. Para a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a ação da mulher foi apenas um “desabafo”.

>> NOVIDADE: faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

Segundo o processo, a mulher publicou diversos xingamentos e acusações contra o ex-cônjuge. Ela afirmou, por exemplo, que ele abandonou a família sem prestar qualquer assistência material e afetiva às crianças. Por isso, o homem procurou a Justiça para excluir as postagens e solicitar indenização por danos morais.

A ação foi julgada procedente em primeira instância, mas a decisão foi modificada pelos desembargadores do TJ. Para o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, apesar de a mulher ter utilizado termos chulos, ela fez apenas um “desabafo”. Segundo ele, a susceptibilidade do ex-marido ofendido não é suficiente para a condenação em danos morais. A mulher acabou condenada apenas a retirar as postagens, mas não vai precisar pagar indenização ao ex-marido.