No entender da Justiça gaúcha, professora ofendeu os direitos de personalidade da criança.
No entender da Justiça gaúcha, professora ofendeu os direitos de personalidade da criança.| Foto:

A Justiça gaúcha condenou o município de Sapucaia do Sul (RS) a pagar indenização por um comentário feito por uma professora da rede pública. Segundo o processo, uma aluna estava sentada próximo da porta da sala, quando uma professora tentou entrar e não conseguiu. A docente teria, então, dito para a menina que levantasse “esse bumbum de 50 toneladas”. A frase teria gerado risada entre os outros alunos.

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No entender da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a ação da professora ofendeu os direitos de personalidade da menina. "Inadmissível a conduta praticada pela docente, cuja atividade não se restringe unicamente a lecionar o conteúdo de aula, mas também a colaborar com a educação e a formação cívica dos alunos, incentivando o respeito mútuo e a convivência harmônica às crianças", destaca a sentença. O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil para a estudante a e R$ 1,5 mil para a mãe da menor.