Barroso STF
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) endossou a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que prorroga a suspensão de despejos e desocupações.| Foto: Carlos Alves Moura/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) endossou a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que prorroga a suspensão de despejos e desocupações de imóveis urbanos e rurais no país até junho de 2022.

Em julgamento realizado no plenário virtual nesta quinta-feira (7), os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski acompanharam o despacho de Barroso que atendeu, mais uma vez, o pedido do Psol e outras entidades pela interrupção das remoções.

Já o ministro Nunes Marques acompanhou a decisão com ressalvas, afirmando que a suspensão não deveria ser prorrogada além do prazo previsto, por entender que o cenário epidemiológico no Brasil apresentou melhora. O único voto contrário foi do ministro André Mendonça. Na última passada, a Defensoria Pública da União (DPU) também havia pedido a prorrogação da suspensão por mais seis meses.

Em junho do ano passado, o Barroso já havia suspendido esse tipo de ação no país por seis meses, por meio de uma medida liminar. Depois, em dezembro de 2021, ele prorrogou a própria decisão por mais três meses, prazo que deveria se esgotar no dia 31 de março. Agora, com a nova prorrogação, as operações para despejo de áreas invadidas só poderão ser retomadas no dia 1º de julho.

De acordo com o ministro, mesmo que os números indiquem melhora em relação à pandemia de Covid-19, “a conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados". Em sua decisão ele citou ainda o grande número de famílias ameaçadas de despejo, que ultrapassaria a marca de 130 mil. Barroso ainda cobrou que o Congresso delibere a respeito e defendeu que os parlamentares estabeleçam um “regime de transição” para evitar que, após o dia 30 de junho, as reintegrações de posse sejam feitas todas em um mesmo momento. O ministro também destacou que não é tarefa do Judiciário tratar da questão habitacional.