O ministro do STF Alexandre de Moraes.| Foto: Divulgação/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se servidores públicos que são pais solteiros podem receber o benefício de licença-maternidade de 180 dias. O tema é alvo de um Recurso Extraordinário, movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um servidor do próprio instituto. Após avaliar o recurso, os ministros do Supremo reconheceram que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF será aplicada a outros casos semelhantes no futuro. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

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Em primeira instância, o homem, que é pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel, obteve decisão favorável e conseguiu a licença. Na ocasião, o juiz responsável argumentou que o caso seria semelhante ao do falecimento da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai.

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O INSS recorreu, alegando que a Constituição é clara ao definir que a licença-maternidade é dada à mulher gestante, cujos vínculos com o bebê são diferentes dos do pai. Um exemplo disso, lembrou o órgão, é a amamentação, função exclusiva da mãe e que não pode ser transferida ao pai. Para a autarquia, negar o benefício, no caso, não representa falta de assistência aos filhos, pois o pai tem direito à licença paternidade pelo período estabelecido em lei (cinco dias).

Outro argumento foi o de que a concessão do benefício viola o artigo 195 da Constituição Federal, que determina que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total.