Tribunal de Justiça paulista diz que termo “mulher” deve ser aplicado ao sexo biológico.| Foto: Tim Mossholder/Unsplash
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Ao negar um recurso de uma mulher transexual que solicitava medidas protetivas contra o próprio pai, a maioria dos desembargadores do 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concordou que o termo “mulher” em matérias penais deve ser interpretado dentro de seu sentido científico, ou seja, biológico.

O caso analisado se refere ao de uma transexual que alegou sofrer agressões e ameaças do próprio pai. O pai, por sua vez, disse que estava seguindo a filha para ver com quem ela saía e que, quando ela percebeu, se atirou na frente de uma viatura que passava e começou a acusá-lo.

Em primeira instância, o pedido de medida protetiva baseado na Lei Maria da Penha foi negado pela Justiça de Juquiá (SP). O Ministério Púbico, então, recorreu ao TJ-SP. Na defesa do recurso, o procurador Marco Antônio Ferreira Lima sustentou que a Lei Maria da Penha visa apenas proteção à mulher que sofre violência de gênero, e que a autora da ação se apresentava social e psicologicamente como pertencendo ao gênero feminino.

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O relator do caso, desembargador Francisco Bruno, entendeu de modo diverso. Ele lembrou a existência de vários direitos considerados de nível constitucional e inalienáveis, mas que “nenhum deles dá ao transgênero masculino o direito de ser considerado mulher; nenhum, para colocar de outra forma, autoriza a afirmativa de que 'transgênero feminino = mulher' e 'transgênero masculino = homem'", escreveu em seu voto.