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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que estabelece a obrigatoriedade de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina no Brasil. O texto foi aprovado de forma simbólica, sem registro nominal de votos, e segue para análise do Senado.
A MP 1.370/2026 foi editada pelo governo em 19 de junho deste ano e, caso não seja aprovada, perderá a validade nesta sexta-feira (16). Caso o texto seja aprovado, concluir a faculdade não será suficiente para trabalhar como médico. Será necessário alcançar o nível mínimo de proficiência no Enamed para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
Mais cedo, a comissão mista aprovou a proposta, que foi alterada pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O substitutivo do relator estabelece três avaliações ao longo da graduação: no segundo, quarto e sexto anos do curso de medicina, condicionando a obtenção do registro ao desempenho dos estudantes.
O texto original previa duas avaliações, no quarto e no sexto anos, e vinculava o registro à aprovação na última prova. A exigência valerá para estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026.
“Os resultados do Enamed 2025 reforçam a necessidade de aprimoramento dos mecanismos regulatórios, uma vez que apenas 30,8% dos cursos privados autorizados por via judicial obtiveram desempenho satisfatório, percentual bastante inferior ao resultado geral de 69,4% e ao índice de 95% registrado pelas instituições públicas federais”, disse o relator.
Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores. Os médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente também ficam dispensados do exame.
O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. Quem não alcançar a nota mínima poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final.
A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O substitutivo também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed.
A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável, informou a Agência Senado.
A proposta aprovada fixa regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed.
Também estipula parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. A proposta permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
O texto prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com função deliberativa, responsável por estabelecer as diretrizes do Enamed e acompanhar sua aplicação. O colegiado será composto por representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).




