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A relatoria do projeto que equipara injúria racial a racismo, na Câmara, foi do deputado Antonio Brito (PSD-BA).
A relatoria do projeto que equipara injúria racial a racismo, na Câmara, foi do deputado Antonio Brito (PSD-BA).| Foto:

O Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, tornando-o imprescritível e inafiançável. O texto, um substitutivo do Senado elaborado a partir da proposta original, vai agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021.

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O projeto também aumenta a pena de 1 a 3 anos, prevista para o crime de injúria racial no Código Penal, para 2 a 5 anos em diversos casos, como quando o crime for cometido em redes sociais ou ocorrer durante atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O condenado também será proibido por três anos de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais em que cometeu o crime. A pena pode ser maior para funcionários públicos. A relatoria do projeto na Câmara foi do deputado Antonio Brito (PSD-BA).

No ano passado, juristas consultados pela Gazeta do Povo já apontavam diversos erros jurídicos na equiparação da injúria racial ao racismo. Em geral, a legislação brasileira evitou aumentar os casos de crimes imprescritíveis e inafiançáveis para coibir possíveis abusos do Estado para controlar o indivíduo.

Atualmente, são crimes imprescritíveis no Brasil, segundo a Constituição de 1988, a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o preconceito contra coletividades definidas por critérios como raça, cor, etnia e religião. Com o projeto aprovado no Congresso, caso venha a ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, a injúria racial passaria a ser um tipo dentro do crime de racismo, ampliando os casos considerados imprescritíveis. Juristas apontam que a imprescritibilidade, no caso da injúria, seria um efeito desproporcional à falta cometida.

"A regra do sistema é a prescrição. O Estado tem um prazo para processar uma pessoa, para punir e para executar a pena. A regra é a prescritibilidade dos crimes, porque senão passaríamos ad aeternum esperando o Estado processar. Se a pessoa praticou crime com 18 anos, você vai punir a pessoa com 68? Você não está punindo a mesma pessoa. A imprescritibilidade é a exceção do sistema”, explicou Andrew Fernandes Farias, especialista em Direito Penal, em entrevista à Gazeta do Povo no ano passado. 

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