2009
Foi o ano em que aconteceu o acidente envolvendo o ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho, em Curitiba. Dois jovens morreram na ocasião.
Decisão tomada ontem pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, abre a possibilidade de reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de 2011 que manteve o júri popular do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em Curitiba em 2009.
A deliberação, que acontece mais de três anos após o acidente, retarda ainda mais o desfecho do julgamento do caso e acentua as divergências entre a defesa e acusação dos envolvidos.
Com base em habeas corpus apresentado pela defesa do denunciado, a decisão do STJ pede que sejam reanalisados argumentos acatados pelo tribunal paranaense e que foram levados em conta para manter o júri popular de Carli Filho.
Segundo alegam os advogados do ex-deputado, a validade dos argumentos foi julgada pelo juiz substituto Naor Ribeiro de Macedo Neto, que substituía então o desembargador Telmo Cherem juiz "natural do caso". No entanto, o processo teria sido distribuído um dia depois do fim do período de substituição, o que implicaria que o caso fosse distribuído já para Cherem.
Defesa x acusação
De acordo com René Dotti, que atua na defesa do acusado, a decisão do STJ implica em uma nova análise do recurso interposto pela defesa discordando da sentença de pronúncia da primeira instância. "A decisão de pronúncia que mandou ele para tribunal de júri, isso terá que passar por um novo julgamento", afirmou Dotti.
Contudo, para o advogado Elias Mattar Assad, assistente de acusação no caso, a decisão do STJ não altera qualquer posicionamento quanto ao tribunal do júri.
O que mudaria, segundo ele, seriam apenas as decisões tomadas pelo juiz Naor Ribeiro de Macedo Neto em relação às qualificadoras do caso, como a reavaliação da inclusão do teste de alcoolemia entre as provas da acusação, por exemplo.
Elias Matar Assad ressaltou ainda que, em maio de 2011, já havia alertado o TJ-PR sobre as remessas do processo a outro relator para evitar futuras nulidades no processo. No entanto, a petição não foi considerada.
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