Por falta de provas, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ney Bello, determinou a suspensão das investigações da Polícia Federal (PF) contra o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Xavier, em relação à acusação de “omissão” no caso dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips.
Ao abrir o inquérito contra Marcelo Xavier, em maio do ano passado, a PF alegou que o ex-presidente teria consentido com os crimes que resultaram nas duas mortes ao realizar “desmonte da estrutura da Funai” e ignorar “medidas de proteção que deveria ter adotado na proteção dos servidores que tinham o dever de fiscalizar crimes ambientais em Terras Indígenas”.
Na decisão que suspendeu as investigações da PF, o desembargador Ney Bello classificou como “constrangimento ilegal” a imputação feita pela PF contra Xavier.
“O simples dever genérico de proteção e de zelo pelo quadro de servidores de determinada fundação de direito público não pode servir de justa causa para responsabilizar criminalmente o seu gestor pelos dois crimes de homicídio ocorridos no Vale do Javari", diz um trecho da decisão.
Ainda, de acordo com o desembargador, não há provas suficientes para sustentar a alegação de vínculo de Marcelo Xavier com os mandantes e executores do crime.
"Não há fundamento jurídico que sirva de base para justificar nexo causal para fins de responsabilidade penal, razão pela qual resulta esvaziado de validade o ato de indiciamento", diz outro trecho da decisão.
Procurado pela Gazeta do Povo para comentar sobre a decisão, o advogado Bernardo Fenelon, representante do ex-presidente da Funai, lembrou que, em outra investigação anterior, os executores e mandantes do crime já haviam sido identificados, inclusive, com confissões.
“No caso, a tentativa de investigar tardiamente o Marcelo Xavier surgiu sob a forçosa tentativa de dizer que à época, ele, também, por ser presidente da Funai, teria alguma responsabilidade por não ter tentado prevenir o crime. Ocorre que e isso precisa ficar muito claro: o ex-Presidente da Funai, por suas funções administrativas, delimitadas por lei, não detinha poderes de Agente de Segurança Pública. Conforme, inclusive, explicitamente apontado na decisão, o Ministério Público Federal, a Força Nacional de Segurança e a Polícia Federal estavam cientes dos problemas da região e, na prática, eram, justamente, esses, os órgãos responsáveis pela segurança da população da região”, disse o advogado à Gazeta, nesta quinta-feira (18).
“A inversão que se buscou fazer para investigar o ex-Presidente da Funai, com o devido respeito, é absurda. Por isso, é inquestionável que o Desembargador Relator corretamente reverteu uma verdadeira ilegalidade”, completou Fenelon.
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