O Governo do Ceará foi condenado a indenizar um homem que presenciou o estupro da namorada. Ele receberá R$ 160 mil por danos morais, além de cinco salários mínimos mensais por danos materiais. O processo foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Cabe recurso.
O crime foi praticado em1992 por dois policiais militares. Os PMs teriam levado o casal a uma praia do município de Paracuru (CE), onde a garota foi estuprada na frente do namorado. Eles foram presos.
A Justiça cearense reconheceu a obrigação de o estado indenizar a vítima "pela prática de atos delituosos por parte de seus agentes mesmo que fora do exercício das funções", principalmente por ter ficado comprovado que os policiais "agiram em plena escala de serviço".
Para o Tribunal de Justiça, "é assustador que um policial pago pelo Estado para dar segurança, seja ele próprio o promotor da insegurança, abusando da função com a arma que o Estado lhe fornece".
No STJ, a Fazenda Pública tentava reduzir o valor da indenização, mas o relator do recurso especial, ministro Castro Meira, disse que "diante da torpeza e brutalidade" do ato, as instâncias ordinárias foram até parcimoniosas na fixação do valor, de modo que, a seu ver, não se pode falar em desproporcionalidade da quantia arbitrada ou em enriquecimento ilícito da vítima que permitisse a redução".
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