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Disputa no STF

CFM aciona STF contra autorização de transição de gênero para adolescentes

CFM pede ao STF que impeça tribunais de autorizar hormonoterapia para menores, enquanto Corte decide validade de regra sobre transição de gênero. (Foto: Geovana Albuquerque/Arquivo Agência Saúde)

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou, nesta quinta-feira (25), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que tribunais inferiores contrariem a resolução que regula o tratamento hormonal para transição de gênero.

Em abril de 2025, o CFM aprovou uma resolução que proíbe o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes e estabelece idade mínima de 18 anos para início da terapia hormonal e cirurgias de transição e fixa 21 anos como idade mínima para cirurgias de transição com risco de esterilização.

Após a publicação da resolução, ONGs ligadas à pauta LGBT acionaram o STF para questionar a norma. Em julho de 2025, a Justiça Federal do Acre chegou a suspender sua aplicação. A decisão, no entanto, foi revertida de forma liminar pelo ministro Flávio Dino e posteriormente referendada pela Primeira Turma do STF. Com isso, a resolução permanece válida até que o Supremo julgue o mérito das ações.

Mesmo com a norma em vigor, o CFM afirma que tribunais de diferentes partes do país continuam proferindo decisões que a flexibilizam, autorizando tratamentos em casos concretos e gerando interpretações divergentes sobre o tema. Diante desse cenário, o Conselho pediu ao STF que determine que os tribunais se abstenham de proferir decisões contrárias à resolução até o julgamento final da matéria.

No pedido, o CFM cita como exemplo uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou uma adolescente de 13 anos a utilizar bloqueadores hormonais. Segundo o Conselho, o tribunal contrariou o entendimento do STF, que havia mantido a resolução em vigor até o julgamento do mérito das ações, por meio de um "drible hermenêutico". De acordo com o CFM, o TRF4 interpretou que a Corte não havia se manifestado sobre a validade da resolução em si, mas apenas sobre a forma como ela foi contestada.

Para o CFM, o tribunal usou esse caso isolado como pretexto para, na prática, anular a proibição nacional. O Conselho argumenta que isso invade a função do Supremo, que é o único que pode decidir se a norma vale ou não para todo o país, e cria o risco de decisões semelhantes se espalharem antes de uma palavra final da justiça.

Ações de ONGs LGBTs estão sob relatoria de Zanin

Enquanto casos concretos avançam nas instâncias inferiores, a discussão mais ampla sobre a constitucionalidade da norma segue em análise no STF. São duas as ações que tramitam na Corte em relação à resolução do CFM. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) pediram que a Corte declare que a resolução é inconstitucional pois causar, na opinião das entidades, “danos biológicos, psicológicos e sociais irreversíveis” aos menores que querem realizar a transição de gênero.

Outra ação aberta pela Aliança Nacional LGBT+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travesti e Transexuais Negras e Negros (Fonotrans) tem objetivo semelhante.

A Procuradoria Geral da República (PGR), no entanto, já se manifestou contrariamente ao andamento das ações. Segundo a PGR, a ação apresenta falhas formais, como, por exemplo, a desconsideração de leis e portarias federais que também fixam restrições idade para acesso a terapias para mudança de gênero. Até o momento, não há previsão para as ações serem pautadas.

Novo caso reforça a controvérsia

Nesse cenário de indefinição no Supremo, novos casos concretos continuam surgindo nas instâncias inferiores. Uma magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acionou o próprio STF para justificar a autorização do uso de bloqueadores hormonais por uma adolescente de 12 anos, com base na alegação de “urgência biológica e psíquica”.

De acordo com a petição, o pedido já havia sido negado inicialmente pela Justiça mineira, em respeito à decisão do STF. Posteriormente, no entanto, novos laudos médicos teriam apontado risco de agravamento do quadro psicológico, com possibilidade de evolução para depressão severa.

Diante desse cenário, o tratamento foi autorizado com base no risco de dano irreversível, sob o argumento de que a negativa poderia configurar “omissão do Estado”. A magistrada encaminhou a decisão ao STF, acompanhada de documentos, para justificar a excepcionalidade do caso.

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