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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia relatado a decisão colegiada responsável por absolver um homem acusado de estupro de uma menina de 12 anos. A medida foi adotada pela Corregedoria Nacional após investigação preliminar apontar indícios de irregularidades graves.
De acordo com a nota oficial, além da controvérsia envolvendo o julgamento do caso de estupro de vulnerável, surgiram relatos de possíveis crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado quando ele atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.
O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar para assegurar que as apurações ocorram sem interferências. Até o momento, ao menos cinco mulheres foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior. Parte dos fatos pode estar prescrita na esfera criminal, mas há relatos mais recentes ainda passíveis de apuração.
A Corregedoria destacou que o procedimento disciplinar não representa juízo antecipado de culpa, mas visa preservar a credibilidade da magistratura e a confiança da sociedade no Judiciário.
Em nota oficial, o TJMG informou que já havia instaurado um procedimento administrativo interno na última segunda-feira (23/02) para apurar possíveis faltas funcionais, após receber representações sobre o caso. Com o afastamento, um magistrado de primeiro grau será convocado para assumir a relatoria dos processos de Láuar na 9ª Câmara Criminal, garantindo a continuidade dos julgamentos, enquanto o desembargador segue recebendo subsídio integral conforme previsto na Resolução nº 135/2011 do CNJ.
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Relembre o caso
O desembargador foi relator do julgamento que, por maioria, absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O processo corre sob segredo de Justiça.
Na ocasião, os magistrados entenderam que não houve crime, sob o argumento de que existiria vínculo afetivo consensual entre o homem e a adolescente, sem violência ou coação, com ciência dos pais e formação de núcleo familiar.
A decisão confrontou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918 fixam que o consentimento da vítima é irrelevante em casos envolvendo menores de 14 anos. Nessas situações, a prática configura estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
Apesar disso, o TJ-MG aplicou a técnica do “distinguishing”, sustentando que haveria circunstâncias específicas capazes de afastar a incidência da tese firmada pelo tribunal superior.
Mudança de entendimento
Na semana passada, o próprio desembargador acolheu recurso do Ministério Público e, em decisão monocrática, condenou o homem por estupro de vulnerável. Também condenou a mãe da menina e determinou a prisão de ambos. As identidades não foram divulgadas para preservar a vítima.
Após a repercussão do caso e o surgimento de novos elementos, a Corregedoria Nacional fixou prazo de cinco dias para que o tribunal e o magistrado apresentem esclarecimentos formais.
Nota do TJ-MG sobre o afastamento do desembargador
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou conhecimento, nesta sexta-feira (27/02), da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou o afastamento cautelar do desembargador Magid Nauef Láuar. Equipe formada por integrantes CNJ e da Polícia Federal (PF) compareceu à sede do Tribunal nesta tarde para o cumprimento de diligências.
Durante o afastamento do desembargador, será convocado(a) magistrado(a) de primeiro grau para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação na 9ª Câmara Criminal, para a continuidade do trabalho e dos julgamentos.
Desde a última segunda-feira (23/02), o TJMG recebeu uma representação noticiando os fatos em questão e também instaurou procedimento administrativo para a apuração de eventual falta funcional, nos termos da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O art. 15 da mesma norma prevê que, em caso de afastamento cautelar, fica assegurado ao desembargador o recebimento do seu subsídio integral.
O Tribunal enfatiza o seu compromisso com a legalidade e contribuirá com a apuração devida dos fatos, cumprindo todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça.










