Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Justiça

CNJ afasta desembargador que absolveu homem por estupro

Sede do Conselho Nacional de Justiça (Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ)

Ouça este conteúdo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia relatado a decisão colegiada responsável por absolver um homem acusado de estupro de uma menina de 12 anos. A medida foi adotada pela Corregedoria Nacional após investigação preliminar apontar indícios de irregularidades graves.

De acordo com a nota oficial, além da controvérsia envolvendo o julgamento do caso de estupro de vulnerável, surgiram relatos de possíveis crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado quando ele atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.

O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar para assegurar que as apurações ocorram sem interferências. Até o momento, ao menos cinco mulheres foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior. Parte dos fatos pode estar prescrita na esfera criminal, mas há relatos mais recentes ainda passíveis de apuração.

A Corregedoria destacou que o procedimento disciplinar não representa juízo antecipado de culpa, mas visa preservar a credibilidade da magistratura e a confiança da sociedade no Judiciário.

Em nota oficial, o TJMG informou que já havia instaurado um procedimento administrativo interno na última segunda-feira (23/02) para apurar possíveis faltas funcionais, após receber representações sobre o caso. Com o afastamento, um magistrado de primeiro grau será convocado para assumir a relatoria dos processos de Láuar na 9ª Câmara Criminal, garantindo a continuidade dos julgamentos, enquanto o desembargador segue recebendo subsídio integral conforme previsto na Resolução nº 135/2011 do CNJ.

VEJA TAMBÉM:

Relembre o caso

O desembargador foi relator do julgamento que, por maioria, absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O processo corre sob segredo de Justiça.

Na ocasião, os magistrados entenderam que não houve crime, sob o argumento de que existiria vínculo afetivo consensual entre o homem e a adolescente, sem violência ou coação, com ciência dos pais e formação de núcleo familiar.

A decisão confrontou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918 fixam que o consentimento da vítima é irrelevante em casos envolvendo menores de 14 anos. Nessas situações, a prática configura estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal.

Apesar disso, o TJ-MG aplicou a técnica do “distinguishing”, sustentando que haveria circunstâncias específicas capazes de afastar a incidência da tese firmada pelo tribunal superior.

Mudança de entendimento

Na semana passada, o próprio desembargador acolheu recurso do Ministério Público e, em decisão monocrática, condenou o homem por estupro de vulnerável. Também condenou a mãe da menina e determinou a prisão de ambos. As identidades não foram divulgadas para preservar a vítima.

Após a repercussão do caso e o surgimento de novos elementos, a Corregedoria Nacional fixou prazo de cinco dias para que o tribunal e o magistrado apresentem esclarecimentos formais.

Nota do TJ-MG sobre o afastamento do desembargador

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou conhecimento, nesta sexta-feira (27/02), da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou o afastamento cautelar do desembargador Magid Nauef Láuar. Equipe formada por integrantes CNJ e da Polícia Federal (PF) compareceu à sede do Tribunal nesta tarde para o cumprimento de diligências.

Durante o afastamento do desembargador, será convocado(a) magistrado(a) de primeiro grau para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação na 9ª Câmara Criminal, para a continuidade do trabalho e dos julgamentos.

Desde a última segunda-feira (23/02), o TJMG recebeu uma representação noticiando os fatos em questão e também instaurou procedimento administrativo para a apuração de eventual falta funcional, nos termos da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O art. 15 da mesma norma prevê que, em caso de afastamento cautelar, fica assegurado ao desembargador o recebimento do seu subsídio integral.

O Tribunal enfatiza o seu compromisso com a legalidade e contribuirá com a apuração devida dos fatos, cumprindo  todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça.

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.